por bpalhares » quarta, 10/mai/2017, 09:24
Bom dia
Precisamente por ter a mesma duvida coloquei a questão ao ICNF, cuja troca de emails coloco abaixo:
EU
"Gostaria de esclarecer uma duvida. Para a posse e criação de Kakarikis(na coloração selvagem e suas diversas mutações) existe a necessidade de alguma documentação/registo?
Já li diversa documentação e pedi opiniões, mas não consigo um consenso."
ICNF
"As regras para a criação e comercialização de kakarikis são as seguintes:
Todos os exemplares de coloração selvagem, além da obrigatoriedade de anilha fechada têm que ter documentos CITES.
Os exemplares com colorações de mutação têm que ter anilha fechada mas estão isentos de documentação CITES.
Os criadores e/ou comerciantes desta espécie têm que estar registados obrigatoriamente no ICNF ao abrigo da Portaria 07/2010."
EU
"Agradeço desde já a resposta.
Entretanto andei a investigar e vi que devido ao Regulamento (CE) nº 865/2006 DA Comissão de 4 de Maio de 2006, artigo 62º referente ao anexo X, a espécie Kakarikis de fronte vermelha (Cyanoramphus novaezelandiae) está isenta de CITES, apenas precisando de ter anilha fechada, não fazendo distinção entre mutações ou fenótipo selvagem.
Pelo que entendi do regulamento, o mesmo isenta o registo no ICNF, pois a portaria 07/2010 aponta para o 865/2006, e uma vez que estão isentos de documentação CITES, não tenho documentação para registar como criador da mesma."
ICNF
"A espécie em causa não deixa de ser uma espécie listada na CITES incluída no anexo A do Regulamento. Assim, os criadores desta espécie estão obrigados pela Portaria07/2010 ao seu registo.
O anexo X isenta os espécimes (exemplares) criados comprovadamente em cativeiro (não isenta a espécie como um todo). Esta prova é efetuada nas aves com a inserção de anilha fechada. Por outro lado, pelo Decreto-Lei da CITES (211/2009), todos os exemplares de espécies listadas na CITES têm de estar marcados.
Assim, ficou definido pelo ICNF que todos exemplares com fenótipo selvagem têm de ter documento CITES e que os exemplares com mutação ficam isentos do mesmo."
Ou seja, todas as aves(kakarikis) têm de estar anilhadas, fenótipo selvagem têm de ter CITES(pelos vistos regra do ICNF) e quem quiser ter tem de se registar como criados. Aproveitei para questionar como se processa esse registo e quais os valores e documentação em causa, principalmente pela parte do registar aves que não precisam de CITES, estou a aguardar resposta.
Se alguém tiver tido resposta diferente, peço que a partilhe.
Cumprimentos
Bruno Palhares