Boa tarde,
Surgiu-me uma dúvida os bengalins da india necessitam de cites ? Andei a ver no site da FOP e parece-me que seja só o formosa da familia dos amandavas.
Cumps,
Luis
Era essa a ideia que tinha também.Lcrespo Escreveu:Boas, Tive também algumas respostas de outros lados tanto amandavas como bicos de lacre não precisão de cites basta estarem anilhados.
ObrigadoAvilandiaPT Escreveu:Luis,
A questão com A.amandava e E.astrild é precisamente a mesma uma vez que ambos existem em liberdade em território nacional, estando o bengalim da india também no anexo D mas o bico de lacre não. Para já não se estão a levantar muitas questões e complicações com essas aves. Sem ter certeza penso que só poderá haver algum problema com a questão de estarem ou não anilhados no caso de A.amandava por exemplo no caso de movimentos intracomunitários mas, obviamente, que é boa prática que os criadores tenham as suas aves anilhadas.
Exóticos abrangidos pela CITES
(Anexo A/UE):
Carduelis cucullata
(Anexo B/UE):
Lonchura (Padda) fuscata
Lonchura (Padda) oryzivora
Amandava formosa
Poephila cincta
Carduelis yarreli
(Anexo D/UE):
Amandava amandava
Cryptospiza reichenovii
Erythrura coloria
Erythrura viridifacies
Estrilda quartinia
Hypargos niveoguttatus
Lonchura griseicapilla
Lonchura punctulata
Lonchura stygia
Carduelis ambígua
Carduelis atrata
Kozlowia roborowskii
Pyrrhula erythaca
Serinus canicollis
Serinus citrinelloides (hypostictus)
Além destes há mais alguns cardeais e tangarás no Anexo B mas são menos comuns por enquanto.
Gubernatrix cristata
Paroaria capitata
Paroaria coronata
Tangara fastuosa
Para já não são assim muitos os exóticos, portanto. O caso de C.cucullata é outro curioso (na verdade é Anexo I) já que está abrangido nos anexos mas na prática parece que não é considerado.
Há uma certa confusão com isto porque as espécies indígenas não precisam de registo "CITES", mas precisam de estar registadas, tanto as aves como os criadores. O que acontece na prática é que o modelo de registo adoptado desde que foi legalizada a fauna europeia foi basicamente o mesmo que já era usado para as espécies abrangidas pela CITES (ou melhor, a aplicação europeia da CITES o que não é bem igual).
Basicamente o que o processo de registo do criador faz, tanto num como noutro caso, é substituir os registos individuais das aves propriamente ditos pelos respectivos averbamentos anuais.
Cumps.