Se não trouxe essas aves devidamente documentadas ,é ilegal essa compra .Trata-sa de aves ilegais se não tiverem registo ,cites ,etc .
Forneceram-lhe a documentação ?
Moderador: Tiago Neves
Com efeito, tenho visto por aqui algumas dúvidas sobre o CITES e a sua aplicação ou não a determinadas espécies de aves. São dúvidas que por vezes também tive, em relação às espécies que crio, e quando procurava esclarecê-las tantas vezes pensei que seria muito bom se existisse uma espécie de guia para nos ajudar a saber se determinada espécie tem de ter CITES ou não.
A legislação é muita, e entre Regulamento que substitui Regulamento, e Portaria que substitui Portaria, ficamos um pouco sem saber onde procurar.
Pois bem, após alguma pesquisa, concluí que onde importa procurar se as nossas aves estão sujeitas ao CITES, e em que anexo se incluem, é no Regulamento (CE) 709/2010. Esta é a legislação comunitária mais actualizada nesta matéria, uma vez este regulamento veio alterar o anterior Regulamento (CE) 338/97, que transpõe a CITES para a União Europeia, no que se refere às listas das espécies constantes de cada anexo.
Assim, para ver em que anexo se inclui a espécie que pretendem, basta aceder ao referido Regulamento (CE) 709/2010 e procurar pelo nome científico da espécie em questão. Também existe o nome comum, mas como nem sempre toda a gente conhece determinada ave pelo mesmo nome, o melhor mesmo é procurar pelo nome científico.
No caso concreto do Pardal de Java, se fizermos uma pesquisa no Regulamento 709/2010 pelo respectivo nome comum ou pelo nome científico (Lonchura oryzivora) , podemos facilmente constatar que está no anexo B da UE (ou anexo II da CITES). Estamos portanto perante uma ave com necessidade de certificado CITES
Mas atenção, que por vezes é importante verificar também se a espécie em questão consta do Regulamento 865/2006, uma vez que este refere algumas excepções à aplicação da CITES a espécimes nascidos e criados em cativeiro de algumas espécies. Não é o caso do Pardal de Java, mas é por exemplo o caso do Cardinalito da Venezuela (Carduelis cucullata). Em concreto, há que ter em atenção as isenções mencionadas nos artigos 61º e 62º e, em conformidade com isso, verificar se as nossas aves constam do anexo X deste Regulamento. As aves terão no entanto de ter obrigatoriamente anilha alfa-numérica fechada e inviolável ou microchip.
De qualquer modo, independentemente de ser obrigado a CITES ou não, sempre que adquirir espécimes vivos, será de toda a conveniência solicitar ao criador ou vendedor uma factura ou um documento de compra, que pode ser um documento de cedência se estivermos perante um criador não comercial.