Devil
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Re: AVISAN SANTAREM

Se não trouxe essas aves devidamente documentadas ,é ilegal essa compra .Trata-sa de aves ilegais se não tiverem registo ,cites ,etc .
Forneceram-lhe a documentação ?
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Re: AVISAN SANTAREM

Olá amigo Devil,
Está a referir-se a que aves, quando diz que precisam de CITES e documentação?
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Re: AVISAN SANTAREM

A propósito de dúvidas que possa haver relativamente à necessidade ou não de CITES para as aves, deixo aqui um texto de minha autoria que coloquei noutro fórum. Por acaso surgiu a propósito dos Pardais de Java, mas é útil quando se tiver dúvidas acerca de qualquer espécie.
Aqui fica:
Com efeito, tenho visto por aqui algumas dúvidas sobre o CITES e a sua aplicação ou não a determinadas espécies de aves. São dúvidas que por vezes também tive, em relação às espécies que crio, e quando procurava esclarecê-las tantas vezes pensei que seria muito bom se existisse uma espécie de guia para nos ajudar a saber se determinada espécie tem de ter CITES ou não.
A legislação é muita, e entre Regulamento que substitui Regulamento, e Portaria que substitui Portaria, ficamos um pouco sem saber onde procurar.
Pois bem, após alguma pesquisa, concluí que onde importa procurar se as nossas aves estão sujeitas ao CITES, e em que anexo se incluem, é no Regulamento (CE) 709/2010. Esta é a legislação comunitária mais actualizada nesta matéria, uma vez este regulamento veio alterar o anterior Regulamento (CE) 338/97, que transpõe a CITES para a União Europeia, no que se refere às listas das espécies constantes de cada anexo.
Assim, para ver em que anexo se inclui a espécie que pretendem, basta aceder ao referido Regulamento (CE) 709/2010 e procurar pelo nome científico da espécie em questão. Também existe o nome comum, mas como nem sempre toda a gente conhece determinada ave pelo mesmo nome, o melhor mesmo é procurar pelo nome científico.
No caso concreto do Pardal de Java, se fizermos uma pesquisa no Regulamento 709/2010 pelo respectivo nome comum ou pelo nome científico (Lonchura oryzivora) , podemos facilmente constatar que está no anexo B da UE (ou anexo II da CITES). Estamos portanto perante uma ave com necessidade de certificado CITES

Mas atenção, que por vezes é importante verificar também se a espécie em questão consta do Regulamento 865/2006, uma vez que este refere algumas excepções à aplicação da CITES a espécimes nascidos e criados em cativeiro de algumas espécies. Não é o caso do Pardal de Java, mas é por exemplo o caso do Cardinalito da Venezuela (Carduelis cucullata). Em concreto, há que ter em atenção as isenções mencionadas nos artigos 61º e 62º e, em conformidade com isso, verificar se as nossas aves constam do anexo X deste Regulamento. As aves terão no entanto de ter obrigatoriamente anilha alfa-numérica fechada e inviolável ou microchip.
De qualquer modo, independentemente de ser obrigado a CITES ou não, sempre que adquirir espécimes vivos, será de toda a conveniência solicitar ao criador ou vendedor uma factura ou um documento de compra, que pode ser um documento de cedência se estivermos perante um criador não comercial.
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Re: AVISAN SANTAREM

Pelo que me deu a entender e obrigado ,tanto o Cardinalito como o pintassilgo do nordeste ,julgo ser este também não precisa de nada ,esta deixa-me estupefacto porque nenhuma se pode considerar propriamente espécime europeia ,mas algo exótico .Isto está tudo de pernas pró ar ,pássaros que não são nossos ou seja fauna portuguesa são os que se podem ter sem qualquer encargo legislativo ,é de loucos e os nossos pintassilgos etc é uma carga de trabalhos para os ter legais e despendioso .Ainda se fossem pássaros de topo ,se um é pelo vermelho o outro será pelo amarelo ,a cabeça é preta na mesma ,servem pra quê ?,pra adorar côr ,canto chapéu ,sem código etc ,á gostos pra tudo é certo,mas...
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Valha-me deus .
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Re: AVISAN SANTAREM

Olá,
Com efeito o Cardinalito da Venezuela ( Carduelis cucullata ) consta da CITES, e mais concretamente do Anexo A - I, o pior de todos ;). No entanto atendendo às excepções, previstas no Regulamento que referi na mensagem anterior, desde que se tratem de aves anilhadas com anilha inviolável e referência alfa numérica única, não necessitam de certificado. Notem no que referi, não é qualquer cardinalito da venezuela que está livre de CITES, são só mesmo os que tenham as características que referi.
Quanto ao pintassilgo de cabeça preta, atenção à especie! É que esse da foto que colocou parece-me o que se designa no Brasil por 'Baianinho', Pintassilgo da Bahia ou mesmo "Coroinha", que é o Carduelis yarrellii. E o Carduelis yarrellii, precisa de CITES (faz parte do Anexo B - II) e não está abrangido pela excepção do Cardinalito da Venezuela.
O que não precisa de CITES, e que é o que eu tenho, é o Carduelis magellanica. ;)
O Carduelis magellanica é este:
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Relativamente a serem exóticos, é verdade, mas o que coloca uma ave na CITES ou não, não é o facto de serem exóticos, mas sim o perigo em que se encontram em termos de extinção.
E há que distinguir as aves que têm de ter certificados por via da CITES das que têm de ter por via de serem da nossa fauna. ;)
Aproveito para dizer, a título de curiosidade, que NO BRASIL, onde é especie autoctone, para terem magellanica têm de ter autorização do IBAMA, e passar por burocracias bem piores que as nossas. ;)

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