por NFF » domingo, 27/nov/2011, 01:58
Ser possível é, mesmo legalmente, se era isso que estava a perguntar.
Dependendo de que tipo de aves são (autoctones ou se constam na CITES) terá que se registar no ICNB e pagar a uma "taxa" e depois comprar a um individuo que as crie legalmente e lhe passe um documento de cedência, para depois o registar como seu no ICNB, penso que será mais ou menos assim.
Mas, o melhor será contactar o ICNB e dizer qual a espécie que gostaria de ter e ver o que é preciso para as ter legalmente.
Cumprimentos.