Boa tarde,
Tenho uma questão, se uma ave sujeita a certificação CITES (apêndice II) tiver sido obtida há coisa de 1 ano atrás
(tendo o comprovativo de compra da loja e o papel de cedência do criador com o seu número de criados mais o CITES dos pais e o número da anilha da ave que comprova que foi adquirida legalmente) e ainda não tiver sido registada no ICNF e agora for registada, fica-se sujeito a pagar uma multa ou pior podem apreender a ave?
É que neste caso o que se passou foi que a documentação foi pedida ao ICNF, e o ICNF enviou o formulário (que pensamos ter enviado de volta no dia a seguir) mas verificamos mais tarde que enviamos para o email errado...e que nunca deve ter sido recebido. Agora tenho medo que pensem que não quisemos registar e espetem com uma multa
Agradeço a vossa ajuda, se há prazos se há multas e o que deverá ser feito pois o animal é muito bem tratado, vai regularmente ao vet fazer check-ups e tem imenso espaço para voar e se movimentar.