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Moderador: pedro376h
Mas diz isso por experiencia, conhecimento de causa?
Quais os dados da pessoa que cede as aves que tem de constar na declaraçao?
É que o que afirma é absolutamente contrario ao que esta escrito no ICNF.
Nas declaraçoes para ca nao é necessario o numero de criador de quem recebe, apenas de quem cede.
Ate proque quem recebe pode so querer uma ave para pet e so tem de pedir o CITES dela, nao tem de ser criador.
Nessa declaraçao nao tem de ter o numero de criador ou alguma identificaçao legal de quem cede?
É que so nome e morada parece-me algo estranho...
Ja agora, a informaçao que tem do ICNF é por telefone ou escrita?
Dai a minha pergunta, que repito, tem isso por escrito?
Quando fez o registo das suas aves?
Se por acaso uma ave que apareça numa declaraçao de cedencia internacional tiver uma anilha nacional, FOP por exemplo, é normal?
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