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Falsidades sobre o Registo de Aves na DGAV

Enviado: domingo, 13/out/2019, 19:33
por ferreira
Boa tarde a todos os interessados.

Saiu no Diário da República n.º 190/2019, Série I de 2019-10-03 a Portaria n.º 346/2019 que mete a funcionar o Decreto Lei 82/2019 sobre os animais que é obrigatório registo e taxas a pagar por biénio/animal.
Aqui vai na integra cópia da Portaria onde diz quais os animais que precisam de tal registo e deixem de uma vez por todas de exigirem tal registo a quem cria passarinhos como hobby.

Portaria n.º 346/2019
de 3 de outubro
Sumário: Aprova a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia.
O Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, estabeleceu as regras de identificação dos animais de companhia, tendo criado o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), visando desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável, englobando, entre outras obrigações, a identificação e o registo dos animais de companhia.
Pelo referido decreto-lei foi assegurada a execução do Regulamento (UE) n.º 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho relativo à circulação sem carácter comercial de animais de companhia, bem como a aplicação das medidas de controlo de doenças pelos titulares dos animais de companhia, previstas no Regulamento (UE) n.º 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis, no domínio da saúde animal.
Assim, foi determinada a identificação obrigatória dos CÃES, GATOS e FURÕES no SIAC, nos termos dos Regulamentos referidos, reunindo a informação da identificação do animal, a sua titularidade ou detenção e ainda a informação sanitária obrigatória.
Sendo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a entidade responsável pelo SIAC, competindo-lhe assegurar o seu funcionamento e o tratamento dos dados nele reunidos, esta pode atribuir a gestão do sistema a outras entidades, mediante a celebração de protocolo e sob sua supervisão.
Nos termos do artigo 17.º foi determinado que pelo registo de um animal de companhia no SIAC é devido o pagamento de uma taxa, que constitui receita da DGAV.
Nos termos do artigo 18.º foi estabelecido que o montante da taxa de registo no SIAC é determinado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, tendo em consideração os custos de funcionamento, incluindo, nomeadamente, as despesas inerentes ao controlo da aplicação do regime constante deste decreto-lei, bem como à promoção de uma detenção responsável dos animais de companhia, sendo esta taxa atualizada de acordo com o valor da inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
De igual forma e na eventualidade da gestão e disponibilização do SIAC, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, ser atribuída a outra entidade, o serviço de registo e a taxa SIAC são cobradas em simultâneo, não podendo ultrapassar o valor estabelecido.
Assim, ao abrigo dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no SIAC.
Artigo 2.º
Montante da Taxa
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, é fixado o valor de 2,50(euro) por animal, para o biénio 2019 e 2020.
2 - Na eventualidade de a gestão e disponibilização do SIAC ser atribuída a outras entidades, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, o serviço de registo e a taxa SIAC são cobradas em simultâneo e não podem ultrapassar o valor expresso no número anterior.
3 - Na situação prevista no número anterior, o valor da taxa SIAC será de 15 % do valor indicado no n.º 1, e constitui receita da DGAV.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de setembro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 24 de setembro de 2019.

Cumprimentos, Ferreira

Re: FALCIDADES SOBRE O REGISTO DE PASSARINHOS NA DGAV

Enviado: segunda, 14/out/2019, 09:08
por Carlos S.
Bom dia

Obrigado Sr. Ferreira pela partilha, vamos ver agora se as federações abrem os olhos e deixam de o exigir.
No entanto não deixo de reparar em mais uma taxa para pagar para alguns animais...

Re: FALCIDADES SOBRE O REGISTO DE PASSARINHOS NA DGAV

Enviado: segunda, 14/out/2019, 12:26
por ferreira
Bom dia carlos Santos.
É precisamente onde está o busílis! Se a questão fosse só para inspecção das instalações e respectivos pássaros, vá que não vá, mas à partida vi logo que o intuito era explorar os desgraçados que têm como hobby os passarinhos.
Vamos ver então como reagem as Federações.

Um abraço, Ferreira

Re: FALCIDADES SOBRE O REGISTO DE PASSARINHOS NA DGAV

Enviado: segunda, 14/out/2019, 12:27
por cable-man
Ja era obrigatorio o regiosto ans juntas de freguesia, e era bem mais caro.

a minha duvida é se este é mais um ou se substitui o das juntas

Re: FALCIDADES SOBRE O REGISTO DE PASSARINHOS NA DGAV

Enviado: segunda, 14/out/2019, 14:07
por ferreira
Bom dia.
O BOATO FERE MAIS QUE UMA NAVALHA
É assim que a desinformação começa e as pessoas por terem falta de literacia e serem adversas às leis se deixam levar.
Leia o Decreto Lei 82/2019 e depois a Portaria e ficará a saber quais os animais que precisam do registo da DGAV e pagarem uma taxa de 2,5€ por cada dois anos.

Cumprimentos, Ferreira

Re: FALCIDADES SOBRE O REGISTO DE PASSARINHOS NA DGAV

Enviado: sexta, 25/out/2019, 11:36
por ferreira
Bom dia a todos os interessados.
Entrou hoje em vigor o Decreto Lei 82/2019, leiam o Jornal o Publico de hoje 25-10-2019 que está lá o que à muito digo sobre a matéria.

Um abraço, Ferreira

Re: Falsidades sobre o Registo de Aves na DGAV

Enviado: terça, 29/out/2019, 12:48
por Carlos S.
Ninguem se entende, fui a junta registar a cadela hoje, mandou me para o veterinário.
Cheguei ao veterinário diz que não faz o registo enquanto a lei não for alterada.

Portugal no seu melhor, siga leis à toa, depois logo se vê como se cumprem....

Re: Falsidades sobre o Registo de Aves na DGAV

Enviado: terça, 29/out/2019, 19:00
por ferreira
Boa noite Carlos Santos.
Estamos a fugir um pouco ao tipo de animal a que se destina o Fórum mas está bem.
A Junta de Freguesia tem razão, deixaram de fazer o registo e passou a ser feito pelo Vet. Municipal ou quem delegue como substituto.
Se a cadela já tem chip, simplesmente faz o registo para seu nome e murada actual metendo o número do chip. Se a cadela não tiver chip, mete-o e faz o registo com os seus dados. tem 130 dias para o fazer.
Em que se baseou o Vet. para dizer que o Dec. Lei 82/2019 tem que ser alterado, não tenho conhecimento de nada, aliás, este Decreto Lei é simplesmente para meter na Jurisdição Nacional uma Directiva Comunitária há muito em vigor nos países da U.E.
Faça queixa na GNR ou PSP do Vet. Caso seja o Municipal.

Um abraço, Ferreira

Re: Falsidades sobre o Registo de Aves na DGAV

Enviado: segunda, 04/nov/2019, 09:51
por Carlos S.
A cadela em questão já tinha o registo e chip e tudo, a veterinária fez o devido registo no SIAC, mas acrescentou que devia ir a juntar registar na mesma, pois segundo ela o dec lei do registo de animal de companhia na junta não foi ainda revogado, e é alteração que ela fala.
Portanto no SIAC ficou, no entanto ela acha que não substitui completamente o registo da junta até a lei ser alterada.

Re: Falsidades sobre o Registo de Aves na DGAV

Enviado: terça, 05/nov/2019, 11:25
por ferreira
Bom dia Carlos Santos.
As Junta de Freguesia deixaram de registar os ditos animais de companhia a partir do momento que saiu o Decreto/Lei, tanto para animais não registados, como para renovação de licenças. É o que eu digo, as pessoas têm falta de literacia, se o Dec./Lei diz que, a partir da entrada em vigor do Dec./Lei é da responsabilidade dos Vet. camarários fazerem esse serviço que é único e para toda a vida do animal, com certeza que não é o padre da freguesia a fazer o registo. No respectivo Dec./lei, diz as Leis, Dec./Leis e Portarias que foram revogadas e assim ficou um único Dec./lei para tudo.

Um abraço, Ferreira

Re: Falsidades sobre o Registo de Aves na DGAV

Enviado: terça, 05/nov/2019, 20:06
por Carlos S.
Pois existe ainda a hipótese de ser tudo muito recente e a veterinária não ter ainda informação que chegue. De qualquer modo apesar do jogo do chuta chuta a cadela já se encontrava registada, apenas foi adicionada ao SIAC pelo que para já parece ser a única coisa obrigatória por isso está tudo bem.

Re: Falsidades sobre o Registo de Aves na DGAV

Enviado: quinta, 07/nov/2019, 14:45
por ferreira
Boa tarde carlos Santos.
Ainda a respeito do registo das aves. Lá consegui o E-mail do presidente da FOP, coisa difícil, uma vez que não o têm disponível e enviei um E-mail com todos os decretos Lei e Portarias a desmascarar as exigências dos Vet. a ver se deixam de chatear e chantagearem quem tenha como hobby os passarinhos.

Um abraço, Ferreira