Maurício Ramalho
Mensagens: 9
Registado: terça, 02/set/2008, 11:34

Nova Lei para detentores de AVES

Caríssimos amigos do fórum, tenho na minha posse cerca de 70 agapornis, dois casais de Red Rumpeds e um casal de loris arco iris que me foram entregues após a separação de um casal amigo. Com o espólio foi-me entregue umas anilhas para anilhar as crias que porventura viessem a nascer. Eu como apenas tinha um casal de Perssonatas azuis, pedi conselhos a um amigo que é criador de papagaios e ele informou-me que em abril ou maio deste ano saíu uma Lei que diz que:
Para poder ter aves tenho que me registar como viveirista e se fizer criação tenho que registar as crias que nascerem e ter uma licença de criador que custa 150 Euros.

Para poder registar as aves e anilhá-las tenho que ser filiado num clube ornitológico.

Para poder declarar as aves tenho que provar a sua proveniencia, mas o que posso fazer é levar as pessoas que mas deram e estas confirmarem os factos.

que a declaração das aves é feita em modelos próprios que custam 20 Euros e apenas dá para 10 aves.

Tentei obter esclarecimentos junto do ICN que nem à m.... me mandou. (enviei 10 emails, 3 cartas registadas e uma hora ao telefone com uma senhora que me disse que não sabia do que eu estava a falar e que quem me podia esclarecer estava de férias...)

Alguém me ajuda?
namaral
***
Mensagens: 57
Registado: terça, 13/jul/2010, 09:50

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Boa tarde,

Welcome to Portugal, primeiro têm que mostrar serviço e mandar as leis para a rua, depois logo se vê como é que se vão colocar em funcionamento, deixando todos aqueles que gostariam de cumprir aos papéis.

:evil:
Cumprimentos, Nuno Amaral.
Avatar do Utilizador
Luis Grencho
*****
Mensagens: 1076
Registado: domingo, 24/fev/2008, 01:33
Localização: Benavente
Contacto: Sítio web

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Boas Mauricio.
Olhe infelizmente ao nivel da politica em Portugal estamos ainda pior que os Agapornis Hibridos, fazem leis que nem elas sabem aplicar, nem explicar.
Eu sou um cidadão cumpridor, que gosta de ter tudo certinho e tal, e para isso vou as finanças e outras coisas para tratar do que é necessário, neste caso sabe uma coisa, eles não sabem e eu não quero saber também, enviei mais e não obtive resposta, voltei a enviar a dizer o que achava, guardei as cópias que se calhar um dia iram fazer falta talvez, como não vou andar a deitar dinheiro a rua, nem eles sabem pedir o dinheiro nem para quê, ficamos assim, sou criador federado, anilho todas as minhas aves, e Exponho algumas (as melhorzitas), já paguei o cartão de criador nacional com o pedido de anilhas para 2011,da Federação que na reunião disse aos seus associados, simplesmente anilhem as vossas aves todas com anilhas federadas, o resto deixem estar que se irá resolver, e eu como já cá estava a criar antes de eles virem com estas (palhaçadas) pois a palavra "leis" não se enquadra bem neste assunto pois leis significa justiça, clareza, etc, e não é o caso.
No dia que tiverem uma coisa clara, concisa, e um local onde me digam claramente o que fazer e como fazer, eu ou faço ou então espero que vão lá a casa buscar as aves :mrgreen:
É só a opinião de um maluco :evil:
Cumprimentos.

Luis Grencho

Criação Agapornis Roseicollis
STAM BZ081

http://rosibird.webnode.com.pt/
Armando Moreira
*****
Mensagens: 1263
Registado: sábado, 14/out/2006, 22:38
Localização: Maia - PORTUGAL
Contacto: Sítio web

Re: Nova Lei para detentores de AVES

:-) ola aTodos!

namaral, vamos nos concentrar naquilo que interessa.

Mauricio, vou tentar responder com objectividade

0 - Para poder ter aves tenho que me registar como viveirista e se fizer criação tenho que registar as crias que nascerem e ter uma licença de criador que custa 150 Euros.

Se possui aves bico curvo ou fauna europeia, tem de se registar como criador junto do ICNB pre-registo custa 125 euros, existe um formulario proprio no site ICNB. O prazo de transição para particulares foi alargadao até 30 de Setembro- No final do passado mes de julho a federacao fez uma reunião com os dirigentes dos clubes ornitologicos desportivos para os clubes ajudarem os seus socios a instruirem todo o processo junto do ICNB.

1 - Para poder registar as aves e anilhá-las tenho que ser filiado num clube ornitológico.

Não é verdade, pode anilhar as suas aves com anilhas não desportivas (aquelas que não são emitidas pelas federações).

Pode se registar no ICNB em nome individual como criador não desportivo.

Se for socio de um clube ornitologico, devera ter outras vantagens como seja apoio do clube e da sua federação na elaboração do processo a enviar ao ICNB.

2 - Para poder declarar as aves tenho que provar a sua proveniencia, mas o que posso fazer é levar as pessoas que mas deram e estas confirmarem os factos.

Pois isso pode ser, mas o melhor é saber se ainda é aceite pelo ICNB a declaração passada por 2 testemunhas.

3 - que a declaração das aves é feita em modelos próprios que custam 20 Euros e apenas dá para 10 aves.


Isso não é verdade - O que eu sei é que a declaração custa 25 euros por espécie e so da para 8 individuos da mesma espécie.


A melhor ajuda é ser socio de um clube onde os dirigentes o saibam ajudar no processo.

O ICNB tem falta de pessoal administrativo, por isso é natural que não tenham capacidade de resposta a todas as solicitações- Por isso é que todos os processos de Registo vão ser recolhidos nos clubes, depois enviados as federações respectivas, para finalmente serem remetidos ao ICNB até 30 de Setembro de 2010.

Cordiais cumprimentos a todos, e boa sorte Maurício, :mrgreen:
namaral
***
Mensagens: 57
Registado: terça, 13/jul/2010, 09:50

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Armando Moreira Escreveu::-) ola aTodos!

namaral, vamos nos concentrar naquilo que interessa.

Mauricio, vou tentar responder com objectividade

0 - Para poder ter aves tenho que me registar como viveirista e se fizer criação tenho que registar as crias que nascerem e ter uma licença de criador que custa 150 Euros.

Se possui aves bico curvo ou fauna europeia, tem de se registar como criador junto do ICNB pre-registo custa 125 euros, existe um formulario proprio no site ICNB. O prazo de transição para particulares foi alargadao até 30 de Setembro- No final do passado mes de julho a federacao fez uma reunião com os dirigentes dos clubes ornitologicos desportivos para os clubes ajudarem os seus socios a instruirem todo o processo junto do ICNB.

1 - Para poder registar as aves e anilhá-las tenho que ser filiado num clube ornitológico.

Não é verdade, pode anilhar as suas aves com anilhas não desportivas (aquelas que não são emitidas pelas federações).

Pode se registar no ICNB em nome individual como criador não desportivo.

Se for socio de um clube ornitologico, devera ter outras vantagens como seja apoio do clube e da sua federação na elaboração do processo a enviar ao ICNB.

2 - Para poder declarar as aves tenho que provar a sua proveniencia, mas o que posso fazer é levar as pessoas que mas deram e estas confirmarem os factos.

Pois isso pode ser, mas o melhor é saber se ainda é aceite pelo ICNB a declaração passada por 2 testemunhas.

3 - que a declaração das aves é feita em modelos próprios que custam 20 Euros e apenas dá para 10 aves.


Isso não é verdade - O que eu sei é que a declaração custa 25 euros por espécie e so da para 8 individuos da mesma espécie.


A melhor ajuda é ser socio de um clube onde os dirigentes o saibam ajudar no processo.

O ICNB tem falta de pessoal administrativo, por isso é natural que não tenham capacidade de resposta a todas as solicitações- Por isso é que todos os processos de Registo vão ser recolhidos nos clubes, depois enviados as federações respectivas, para finalmente serem remetidos ao ICNB até 30 de Setembro de 2010.

Cordiais cumprimentos a todos, e boa sorte Maurício, :mrgreen:
Boa tarde e obrigado pelo esclarecimento,

Claro que para qualquer cidadão, o desconhecimento da lei não valida o incumprimento da mesma, e por essa razão obrigado por tentar ajudar. (No entanto a informação deveria ser dada pelos próprios organismos pq, acredito que muita gente deve tentar saber e não consegue. Acredito que seja falta de pessoal, mas por ai tb não é justificação, muita gente quer e precisa de trabalhar, mas enfim).

Agora a questão que eu coloco é:

Eu, e acredito que muitos outros, apenas como apaixonado e com apenas meia duzia de aves, necessito de cumprir todas essas formalidades?!?

Faço a pergunta pq não estou a ver esse pessoal todo que por ai tem 2 ou 3 gaiolas em casa a sequer sonhar com este procedimento.

Até pq também não faço qq tipo de negócio com as mesmas.

Agradeço se me souberes ajudar neste aspecto, abraço.
Cumprimentos, Nuno Amaral.
pedro376h
*****
Mensagens: 1750
Registado: sexta, 13/abr/2007, 11:09
Localização: águas boas - oliveira do bairro
Contacto: Sítio web

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Agora a questão que eu coloco é:

Eu, e acredito que muitos outros, apenas como apaixonado e com apenas meia duzia de aves, necessito de cumprir todas essas formalidades?!?
boas

a resposta é: sim.
um abraco,
pedro duarte
visite http://pedroduarte.blogspot.com
Armando Moreira
*****
Mensagens: 1263
Registado: sábado, 14/out/2006, 22:38
Localização: Maia - PORTUGAL
Contacto: Sítio web

Re: Nova Lei para detentores de AVES

:) Ola a Todos!


A lei existe e permite a posse de certo tipo de aves e ou passaros sob determinadas condições impostas pela lei e por um regulamento dessa mesma lei, que nos remete para outras leis, convenções e directivas.

Também é certo que a lei foi feita por quem não conhece a realidade, basta lê-la e interpetá-la. Para estar dentro da lei por exemplo o possuidor de um pintassilgo terá de se registar no ICNB e pagar 125 euros por um registo unico - Assim podera ter o pintassilgo a cantar na sua varanda sem medo de ser incomudado por uma denuncia. Mas isso não basta o pintassilgo terá de ser uma ave de cativeiro e com um documento que prove a sua origem e nascimento domestico.


Ter 2 ou 3 pintassilgos numa gaiola em casa sem qualquer documentos ou registo, pode no mínimo custar 20 mil euros por ave, é a coima mínima - Penso que não estou enganado com os valores. Isto vale tanto para quem faça ou não negocio com as aves que possui.

O assunto é serio se tivermos em conta o valor das multas. Comparado com o valor do Registo e das multas, penso que vale a pena pensar um pouco no assunto e perder tempo com ele e pagar as taxas se quisermos andar descansados com as aves ou passarinhos em causa.

Nesta matéria ser socio de um clube ornitologico desportivo e tratar do assunto juntos dos dirigentes e directores acho que vale a pena, pois eles melhor do que ninguem podem e devem ajudar os socios a regularizar e entender estas matérias e se não souberem devem os dirigentes efectuar diligéncias junto das federações para que a federação trate do assunto com o ICNB - Resumindo os clubes defenden os socios, as federaçoes defendem os clubes e tratam destes assuntos a nivel institucional com o ICNB. Afinal os criadores pagam cotas aos clubes e as federações penso que é para alguma coisa. Digo finalmente que no passado mês de julho a federação fez uma cessao de esclarecimento para os dirigentes dos clubes ornitologicos desportivos e colocou-se a sua disposição para os ajudar nesta questão do registo de criador. Foi prometido ser colocada mais informação no site da FONP e FPO.

Por isso tentar tratar destes assuntos a nivel particular é um pouco complicado, pois uma particular não tem a força de uma instituição (Federação/ICNB).

Cordiais cumprimentos a todos, :)
Avatar do Utilizador
fdsr990
***
Mensagens: 244
Registado: sábado, 16/dez/2006, 12:16
Localização: Torres Novas - Portugal
Contacto: Sítio web

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Desculpem a ignorância, mas essa licença é precisa para que aves?
Cumprimentos
Filipe Rodrigues

www.ondehapsitacideos.blogspot.com
Leote Paixão
****
Mensagens: 255
Registado: sexta, 19/jan/2007, 02:36
Localização: Évora

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Boa tarde a todos,

Antes de mais, convirá referir (apesar de parecer que acordámos agora para estas questões), que não estamos perante uma nova lei para detentores de aves, pois estamos a referirmo-nos a um decreto lei (o 211/2009), de 3 de Setembro do ano passado e que entrou em vigor a 18 do mesmo mês e que veio, posteriormente, a ser regulamentado pela portaria 7/2010, de 5 de Janeiro. Portanto, tudo isto já por cá anda há largos meses.

Depois, amigo Moreira, permita-me discordar de si quando afirma, no final da sua mensagem, que as Federações (qualquer delas, portanto) têm alguma palavra (ou tiveram sequer) sobre o assunto. No preâmbulo do decreto-lei, já referido, pode ler-se: «Foram ouvidos... a Liga para a Protecção da Natureza, a Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza, a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves e o Fundo para a Protecção dos Animais Selvagens». Então numa legislação que tanto afecta TODOS os criadores não se ouviram as Federações? E estas não protestaram? Mas não foram estas que disseram sempre aos criadores que estavam a trabalhar activamente neste processo?´

É que aqui, como em muito mais, temos de crescer ainda muito e mudar muito mais para sermos credíveis aos olhos do Estado!

Na continuidade do que já aqui foi dito, e se poder ser de alguma utilidade, vamos lá então ver o que diz a lei. Comecemos pelo decreto-lei 211/ 2009:

:arrow: Estão sujeitos a registo prévio no Registo Nacional CITES (portanto têm de tirar o respectivo certificado) todos os importadores, exportadores, reexportadores, instituições científicas, taxidermistas, VIVEIRISTAS e CRIADORES que possuam aves das espécies constantes dos anexos A, B, C ou D, da legislação europeia (Regulamento (CE) 338/97 e seguintes).

:arrow: São CRIADORES e VIVEIRISTAS as «pessoas singulares ou colectivas (empresas) que procedam à reprodução de espécimes de espécies» de aves que façam parte dos anexos A, B, C ou D e que «promovam a circulação destes espécimes, seja por DOAÇÃO, CEDÊNCIA, TROCA ou COMERCIALIZAÇÃO».

:arrow: Os certificados emitidos neste âmbito são sempre válidos?
Não. Diz o decreto-lei, no seu artigo 13.º, § 3: «Os certificados de exposição itinerante e de propriedade pessoal caducam no prazo de três anos contado da data da sua emissão».

:arrow: Se perder, me for roubado ou destruir o meu certificado, que devo fazer?
Diz o decreto-lei (art. 14.º, §2): Estas situações devem ser participadas «à autoridade administrativa emissora (leia-se ICNB) no prazo de 15 dias contado da data» em que se verificaram os factos.

:arrow: Para estar legal somente posso usar anilhas das federações.
Falso. Responde-nos o decreto-lei (art. 15.º, §1): «É obrigatória a marcação... com microchips, ANILHAS INVIOLÁVEIS, brincos e tatuagens, a efectuar sob a supervisão da autoridade administrativa principal». Esta útima frase enigmática, deixa provavelmente a porta aberta para, no futuro, ser o próprio ICNB a fornecer as anilhas para este tipo de aves.

:arrow: Nas minhas instalações ninguém entra...
Errado. Voltemos ao decreto-lei (art. 22.º, § 2 e 3): «as autoridades com competência de fiscalização (leia-se ICNB, Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, SEPNA e ASAE) podem promover as vistorias que entenderem necessárias... às instalações onde se encontram espécimes, nomeadamente a lojas de animais de estimação, a centros de criadores (leia-se: sedes de associações/ clubes e similares) e a viveiros (leia-se: instalações)». Estas autoridades beneficiam «do direito de acesso previsto no artigo 18.º da Lei das Contra-Ordenações Ambientais», que é como quem diz, não necessitam de mandato judicial e, se houver oposição do proprietário, mandam chamar a autoridade para remover o «obstáculo» e depois acusam-no de desobediência.

A ideia de tirar aves de um lado e escondê-las noutro, também poderá não ser muito feliz, pois este artigo permite, de uma só penada, a inspecção de outros espaços suspeitos de estarem «afectos ao exercício das actividades inspeccionadas, nomeadamente... veículos automóveis», etc.

:arrow: Nem vale a pena me preocupar com isso...
Nao é bem assim. A posse, transporte, comercialização, oferta e similares, de aves sujeitas a certificado CITES (Anexos A e B) constitui uma contra-ordenação ambiental muito grave. Coima: 25000 a 30000 Euros. Se o mesmo se passar para as aves dos anexos C e D, então a coima passa para os 12500 aos 16000 Euros.

Como se isto não chegasse, veio depois a portaria n.º 7/2010, de 5 de Janeiro, regulamentar o que faltava no decreto-lei:

:arrow: Formalização dos actos de registo
Os criadores ou viveiristas, que sejam detentores de espécimes vivos, incluindo espécimes criados em cativeiro ou reproduzidos artificialmente, devem confirmar ANUALMENTE ao ICNB a existência dos espécimes em causa, indicando o númeo de exemplares, número de progenitores utilizados na reprodução, óbitos e nascimentos, por espécie (pretende-se assim evitar o comércio ilegal de aves)

:arrow: As Federações andam por aí a juntar os pedidos e depois mandam ao ICNB.
Mas diz a Portaria (art. 8.º, §1 e 2): «A inscrição no registo... apenas pode ser requerida pelo próprio», para isso está disponível no site do ICNB o respectivo impresso, para preenchimento directo online... quanto ao resto, enfim...

:arrow: O que deve constar do pedido de registo?
1. Cópia de documento de identificação do detentor;
2. Memoria descritiva com menção às espécies a reproduzir, ao número de progenitores utilizados na reprodução, por espécies, por ano civil, ao número de exemplares reproduzidos, por espécies, por ano civil, e aos métodos utilizados para a marcação dos exemplares produzidos.

Neste «Registo de Criador», serão depois averbados anualmente todos os movimentos referentes às aves, sujeitas a registo (morte, fuga, oferta, venda, etc.).

:arrow: E para os criadores de espécies autóctones?
1. Os criadores ou viveiristas estão sujeitos a registo prévio (o anterior).
2. As aves devem ser marcadas individualmente, de forma violável e facilmente identificável.
3. O transporte de espécimes destas espécies, requer que os mesmos sejam acompanhados de um comprovativo da legalidade da sua detenção.

:arrow: Valores a pagar (Portaria n.º 138-A/2010):
1. Registo - 125,00 Euros;
2. Averbamentos anuais - 50,00 Euros;
3. Certificados (CITES e afins) - 25,00 Euros.

Espero poder ter sido de alguma utilidade.

Cumprimentos,
Leote Paixão
Última edição por Leote Paixão em quinta, 05/ago/2010, 22:17, editado 7 vezes no total.
Saudações ornitológicas,
Leote Paixão
loik
****
Mensagens: 432
Registado: terça, 08/jan/2008, 16:26
Localização: Póvoa de Varzim

Re: Nova Lei para detentores de AVES

desculpe a ignorancia,mas o que sao abvermentos anuais qcom um valor de 50€?!
essa nunca tinha ouvido falar...
cump
Fábio Lopes
http://www.aveslopes.webnode.com
Stam K-248
Associação Canaricultores Vila do Conde - Sócio nº 132
Registo Criador ICNB 11PT0139/B
Leote Paixão
****
Mensagens: 255
Registado: sexta, 19/jan/2007, 02:36
Localização: Évora

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Caro «Loik»,

Voltemos, então, à Portaria n.º 7/ 2010, que no seu artigo 6.º, §1, afirma que o registo (aquele de que falei anteriormente e onde se têm de registar todos os criadores de espécies protegidas e autóctones) é organizado através de inscrições... e AVERBAMENTOS, onde constam as informações relativas aos espécimes detidos.

Ora como os criadores ou viveiristas, que sejam detentores de espécimes vivos, incluindo espécimes criados em cativeiro ou reproduzidos artificialmente (das espécies protegidas por lei e autóctones), devem confirmar ANUALMENTE ao ICNB a existência dos espécimes em causa, indicando o número de exemplares, número de progenitores utilizados na reprodução, óbitos e nascimentos, por espécie.

Daqui, o averbamento ser anual.

Mas a Portaria vais mais longe e, no seu Anexo I, tipifica quais os itens que obrigatoriamente constarão desse averbamento:

1 - Menções obrigatórias gerais:
a) Espécie do espécime;
b) Proveniência do espécime;
c) Finalidade do espécime;
d) Elementos identificativos da licenla ou certificado que incidam sobre o espécime;
e) Localização do espécime;
f) Marca individual do espécime.

2 - Menções obrigatórias adicionais:
a) Sexo do espécime;
b) Idade do espécime;
c) Forma de marcação do espécime e elementos identificativos da mesma.

Este averbamento, neste momento, custa 50,00 EUR.

Espero ter sido útil.

Cumprimentos,
Leote Paixão
Saudações ornitológicas,
Leote Paixão
namaral
***
Mensagens: 57
Registado: terça, 13/jul/2010, 09:50

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Boa noite,

Desculpem a ignorância mas vou voltar a colocar a questão de outra forma.

Uma pessoa numa loja de animais, compra um casal de canários ou roseicollis por exemplo, está sujeita a ter todos estes procedimentos?!?! :shock:

É que não estou a ver um total cabimento.

Abraço.
Cumprimentos, Nuno Amaral.
serradeep
***
Mensagens: 133
Registado: quarta, 13/jun/2007, 00:10
Localização: Coimbra

Re: Nova Lei para detentores de AVES

namaral Escreveu:Boa noite,

Desculpem a ignorância mas vou voltar a colocar a questão de outra forma.

Uma pessoa numa loja de animais, compra um casal de canários ou roseicollis por exemplo, está sujeita a ter todos estes procedimentos?!?! :shock:

É que não estou a ver um total cabimento.

Abraço.
Amigo Namaral

Só as aves que constem nos anexos A, B, C e D
esses dois não constam,
No que diz respeito a psitacideos, corrijam-me se estiver errado, mas Caturras, roseicollis, periquitos e Ring neck's não precisam
Nuno Serra
Stam: 275-F
http://nunoaves.blogspot.com
Avatar do Utilizador
fdsr990
***
Mensagens: 244
Registado: sábado, 16/dez/2006, 12:16
Localização: Torres Novas - Portugal
Contacto: Sítio web

Re: Nova Lei para detentores de AVES

serradeep Escreveu:
namaral Escreveu:Boa noite,

Desculpem a ignorância mas vou voltar a colocar a questão de outra forma.

Uma pessoa numa loja de animais, compra um casal de canários ou roseicollis por exemplo, está sujeita a ter todos estes procedimentos?!?! :shock:

É que não estou a ver um total cabimento.

Abraço.
Amigo Namaral

Só as aves que constem nos anexos A, B, C e D
esses dois não constam,
No que diz respeito a psitacideos, corrijam-me se estiver errado, mas Caturras, roseicollis, periquitos e Ring neck's não precisam
E os fischers e os personatas?
Cumprimentos
Filipe Rodrigues

www.ondehapsitacideos.blogspot.com
Leote Paixão
****
Mensagens: 255
Registado: sexta, 19/jan/2007, 02:36
Localização: Évora

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Boa noite.

Correcto. Os psitacídeos que referiu são aves não sujeitas a registo.

Para além das aves que mencionou, e bem (Anexos A, B, C e D), também os criadores de aves autóctones necessitam de efectuar o registo.

Filipe,
Os Inseparáveis de fisher (Agapornis fisheri) e os Inseparáveis de máscara preta (Agapornis personatus), são espécies protegidas por lei. Como tal encontram-se integradas no Anexo B (UE) e II (CITES).

Assim sendo, terá de se registar como criador.

Cumprimentos,
Leote Paixão
Saudações ornitológicas,
Leote Paixão

Voltar para “Clubes e Exposições / Notícias / Legislação e CITES / Ornitologia, Avicultura, Ornitofilia”