Caro Ricardo,
ricardo santos Escreveu:- primeiro tenho que fazer o registo de criador (125€)...
Errado. Primeiro tem de registar TODO o seu plantel reprodutor cujos espécimes pertençam a espécies sujeitas a registo e só depois dos registos obtidos é que se regista como criador.
ricardo santos Escreveu:- depois preencher o formulário para registar as aves...
Errado. Deve começar por aqui.
ricardo santos Escreveu:(cada registo só pode conter no máximo 6 aves da mesma espécie 25€ cada registo)...
Correcto.
ricardo santos Escreveu: - mesmo que só tenha um casal de cada espécie tenho sempre que pagar os 25€...
Correcto.
ricardo santos Escreveu:- depois de registar as primeiras aves, se voltar a comprar outra ave sem cites já não a posso registar...
Correcto.
ricardo santos Escreveu: - todas as crias tem que ser registadas assim que nasçam...
Errado. Somente as crias das espécies do anexo A-I, necessitam de registo CITES. As crias das espécies B-II, excepções previstas no anexo X e autóctones, que o criador pretenda guardar para si, encontram-se automaticamente cobertas pelo registo dos seus ascendentes e serão regularizadas através dos averbamentos anuais.
ricardo santos Escreveu: - ao fim do ano tenho que fazer uma actualização em que so posso colocar as aves já com cites (50€)....
Errado. Anualmente, em Fevereiro de cada ano, procederá aos averbamentos necessários no seu registo de criador, onde colocará todos os movimentos verificados no seu plantel: nascimentos, mortes, fugas, cedências e vendas. O impresso para este lançamento será disponibilizado no site do ICNB, lá para meados da Janeiro de 2011.
NOTA: Não se esqueça que sempre que comprar uma ave de espécie protegida tem de exigir que na factura de venda conste especificamente qual o número de certificado CITES dos seus ascendentes. Em caso de oferta de uma ave, o certificado de cedência deverá conter igual menção.