Caro Carlos,
carloshonda Escreveu:boa noite tenho varios casais de agapornis fichers e personatas que adequiri nas feiras dos passaros a cerca de 2 anos como e que eu agora vou legalizar as aves se agora nao tenho nenhum comprovativo como e aonde as comprei por favor ajudem-me porque nao sei como fazer
Tem até 31 de Dezembro para proceder à legalização de aves sujeitas a registo e em situação irregular. Depois dessa data não poderá legalizar essas aves e eventualmente estará sujeito à aplicação das respectivas coimas.
Até 31 de Dezembro:

anilhe as aves com anilha aberta que claramente indique: número sequencial da anilha, ano e país de origem (se possível o seu número de criador);

Elabore uma declaração (uma para cada conjunto de seis exemplares a legalizar e de espécies diferentes) que afirme que esses exemplares (identificados pelo nome da espécie e pela anilha aberta) são seus e que são aves criadas em cativeiro;

Peça a duas testemunhas idóneas e não familiares, que assinem a declaração e anexe-lhe as respectivas fotocópias do Bilhetes de Identidade/ Cartão do Cidadão, ou, em alternativa, faça reconhecer as respectivas assinaturas;

Preencha online, no portal do ICNB, o respectivo pedido de certificado CITES (um por espécie e por cada conjunto de seis aves) e, no espaço reservado às observações, informe que irá enviar através de e-mail/fax/correio os comprovrativos necessários;

Através do processo que indicou (e-mail/fax/correio), envie a declaração e as fotocópias dos BI/CC, com a menção de que se referem ao pedido efectuado online;

Aguarde que o ICNB o contacte para efectuar o pagamento (25,00 EUR por cada certificado, com 6 aves, no máximo);

Depois de efectuar o pagamento, remeta a cópia do respectivo comprovativo ao ICNB;

Receberá depois, em sua casa, os certificados CITES;

Se somente tem as aves para si, sem as vender, oferecer, ou participar em actividades ornitológicas, o processo termina aqui. Caso contrário, deverá proceder, junto do ICNB, ao seu registo como criador.
Espero ter ajudado.