Página 40 de 42

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: segunda, 14/mai/2012, 15:14
por odete castro
Boas tardes.
tenho acompanhado as respostas dadas deste forum sobre esta questão dos CITES. Gostaria que me orientassem.

Sou uma amante de aves, e tenho um casal de Red Rumped, que ofereceram a minha filha, macho normal de 2006 e fêmea azul de 2007, nunca fizeram criação, não tem anilhas.
Um trio de codornix chinensis,
Um casal de Colinus virginanus virgianus, ano 2011, com anilha aberta que coloquei, pois adquiri sem anilhas.
Um casal de Colinus virgianus mexicanus, ano 2011, com anilha aberta que coloquei, pois adquiri sem anilhas.
Um casal de Francolinus francolinus, ano 2011, anilhado
Pretendo adquir as espécies seguintes: Callipepla squamata, Callipepla californicus, phasianus versicolor versicolr, Phasianus cochicus torquatus, Phasianus colchicus mongolicus.
No futuro quem sabe outras espécies da familia Phasianidae.
O que devo fazer para ter essas aves legais?
Tenho essas aves num pátio em vivieros individuais por espécies.
Não estou inscrita em nenhuma associação e não possuo qualquer tipo de registo.
As poucas aves nascida em minhas mãos estão aninhas com aninhas da cor do ano, inscrições de identificação Ano / Páis / minhas inicias(MOC) / Nº de série, o caso de um trio de codornix chinesis. ex 2011 PT MOC 01 .
Como iniciei essa paixão recentemente, gostaria de estar legal, quais os procedimentos obrigatórios que tenho que fazer?
Sou da zona de Bragança.
Pelo que percebi do forum tenho que registar os meus Red rumpeds.
Como devo proceder, passo a passo?
Terei que me registar como criador com essas espéces?
Até quando se pode registar?
Poderiam me enviar para o meu e-mail os formulários/documentos que necessito para esse processo, odete.castro@gmail.com.

Agradeço desde já a ajuda prestada.

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: terça, 31/jul/2012, 22:38
por pintas1977
Dado o meu tempo fora de actividade, só agora percebi que muita coisa mudou a nivel de legislação. Por isso queria confirmar e tirar duvidas sobre o que li.

A minha ideia legalizar um mestiço e um pintassilgo que tenho anilhados já há mais de 5 Anos. Já vi que é preciso testemunhas e preencher um cites e tal .................

No entanto gostaria de criar mestiços com o pintassilgo que tenho e mais um que pretendia comprar e que anda por valores á volta de 100€ o macho.

Agora pergunto ............. para criar mestiços preciso de gastar 125€ num registo de criador + 25€ numa ficha para os Cardulelis + 25€ numa ficha para mestiços ????? E os mestiços têem de ser registados todos os Anos, como funciona ?????

É que se for assim é melhor eu desistir da ideia, 175 € só para uma brincadeirinha na Marquise é muito € ..............

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: quarta, 01/ago/2012, 09:51
por Agaboy
Boas

a ver se nao me engano...

se queres apenas registar esses que tens, pagas 25 euros por ficha de registo que da salvo erro para 5 aves, mas da mesma especie... logo nao entendendo muito desse tipo de aves, penso que mestiço é uma especie e pintassilgo é outra... logo 2 fichas diferentes, são logo 50 euros.

se quiser criar, a ave que comprar tambem tem de ser registada, a menos que o vendedor ja o tenha feito... ai nao sei dizer que se tem de ser novamente registada como sendo de outra pessoa ou assim.

mas imaginemos que ja esta registada e nao precisa de nada mais....

para poder criar paga salvo erro logo de penalty (e bem marcado) 125 euros para o registo de criador.

por ano, ou seja todos os anos, se nao me engano em fevereiro tem de pagar 50 euros, e tem de mandar para la o historial da criaçao desse ano... o que tirou, vendeu, morreu, deu, etc... e paga os 50 euros no fundo pelo que me deu a entender.... hummm... para eles receberem esse historial com a papinha toda feita.

fora isso cada ave que crie tem de ser registada... logo mais 25 euros por ficha e por especie...

assim por alto se comprar o tal macho de 100 euros, mais registo de 2 aves de especies diferentes 50 euros, mais registo de criador 125 euros...
falamos em valores a rondar os 275 euros... para começar a brincar :(

infelizmente é o nosso pais/leis.... o que seja... penso que nos outros paises tambem existe a lei, nao sei é os valores... aqui meteram uns valores ridiculos, quase como... ''ha e tal... criar passarada da um dinheirao''

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: quarta, 01/ago/2012, 22:55
por Armando Moreira
:) Ola a Todos!


Penso que no caso de criar mestiços de pintassilgo, não será necessario se registar no ICNB como criador.

Para não ter problemas o pintassilgo galador deverá ter um documento que prove a sua origem legal. Esse documento poderá ser uma factura ou uma declaração de cedência.

Que eu saiba os mestiços de pintassilgo não é necessário fazer o averbamento anual junto do ICNB. Logo não paga nada ao ICNB.

Lembro que as aves de fauna europeia não pagam os 25 euros porque não são aves que requerem documento CITES. Este valor só é pago pelas aves abrangidas pela emissão de documentos Cites.

Cordiais cumprimentos a todos :mrgreen:

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: quarta, 01/ago/2012, 23:56
por pintas1977
As coisas assim explicadas parecem muito mais simples ;)

Resumindo basta-me ter uma declaração de cedência ou factura dos reprodutores Carduelis.

Se reproduzir mestiços será a mesma coisa que reproduzir canários, pois os mestiços não necessitam de averbamentos .

SIMPLES.

Obrigado pelos esclarecimentos, a minha maior duvida era mesmo nos Hibridos.o resto já deu para perceber ..............

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: sexta, 03/ago/2012, 17:29
por NFF
Boa tarde
Caros foristas e principalmente pintas1977,
No caso da fauna europeia, neste caso autóctones é sempre necessário o registo no ICNB como criador idependentemente de ter 1 ou 2aves, ao contrário do que acontece com os psitacideos(que só com 2 ou mais é que é necessário).
De qualquer forma o melhor será contactar com o ICNB que eles melhor que ninguém explicam, no meu ver, peça a explicação por e-mail, assim ficará com a resposta por escrito.

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Rua de Santa Marta, 55
1169 - 230 LISBOA

Atendimento (presencial): 09:00h às 17:00h
Tel.: (351) 213 507 900
Fax: (351) 213 507 984
E-mail: icnb@icnb.pt

Com os melhores cumprimentos

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: segunda, 06/ago/2012, 11:13
por Agaboy
NFF Escreveu:Boa tarde
Caros foristas e principalmente pintas1977,
No caso da fauna europeia, neste caso autóctones é sempre necessário o registo no ICNB como criador idependentemente de ter 1 ou 2aves, ao contrário do que acontece com os psitacideos(que só com 2 ou mais é que é necessário).
De qualquer forma o melhor será contactar com o ICNB que eles melhor que ninguém explicam, no meu ver, peça a explicação por e-mail, assim ficará com a resposta por escrito.

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Rua de Santa Marta, 55
1169 - 230 LISBOA

Atendimento (presencial): 09:00h às 17:00h
Tel.: (351) 213 507 900
Fax: (351) 213 507 984
E-mail: icnb@icnb.pt

Com os melhores cumprimentos
Boas

como é mesmo essa situaçao nos psitacideos ??

so com 2 ou mais casais é que é necessario registo no icnb ?

entao se eu tiver 1 casal de fischers ou 1 casal de personatas ou 1 casal de nigrigenis ou 1 casal de xpto ... (1 casal do que seja) mesmo que esse casal crie nao preciso de registo de criador no icnb ??? é isso ???

abraço

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: segunda, 06/ago/2012, 12:00
por NFF
Bom dia
Não é isso.
Se eu tiver um papagaio cinzento(por exemplo) em casa não é necessário estar registado no ICNB, basta ter a declaração de cedência.
Se eu tiver dois ou maispapagaios cinzentos(por exemplo) (idependentemente do sexo) já tenho que estar registado no ICNB, além das declarações de cedência.
Se eu tiver uma ave autóctone, tenho que estar registado no ICNB.
Note que falei em aves e não em casais!
Eu acho que quem tem dúvidas o melhor que faz é ligar ou preferencialmente expor a situação do próprio por e-mail ao ICNB. Desta forma ficam a saber sem quaisquer dúvidas qual é o entendimento da entidade administrativa competente sobre o assunto, se for por escrito melhor uma vez que ficam com a "prova" do que essa entidade disse.
Cumprimentos

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: segunda, 13/ago/2012, 16:08
por Antonio Noro
Caros amigos, antes de postarem algum comentário devem primeiro ler a lei e depois interpreta-la e só posteriormente devem aconselhar alguém. Nota-se que poucos têm presente o que consta na lei, passo a explicar:
1.Quando se fala em aves de fauna europeia, nesta lei (portaria 07/2010 de 5 de Janeiro), referem-se a todas as aves de fauna europeia e parte destas, ou seja um híbrido de pintassilgo com canário, está abrangido pela mesma lei e que o progenitor de fauna europeia autóctone.
2.O registo de criador de aves de fauna europeia ou dos anexos da CITES (que não é a mesma coisa), refere-se exclusivamente e só, ao acto de criar em cativeiro essas aves, para detê-las em nossa posse basta somente a declaração de cedência ou factura de compra.
3.Pegando no ponto anterior, um individuo que adquire um pintassilgo legal para canto e não faz intenção de reproduzir a espécie, não tem de se registar. Mas se o mesmo individuo tenciona fazer híbridos/travessos/mestiços (que também não é a mesma coisa, mas para efeitos legais servem para a explicação), já tem de se registar, pois vai reproduzir a espécie.
4.Para o registo de aves de fauna europeia, só existe uma única taxa (125 eur), não se paga mais nada, a não ser 50 euros anuais (em Fevereiro) para poder reproduzir legalmente essas aves durante esse ano. Os 25 euros dizem respeito ás aves regulamentadas pela CITES (que não engloba nenhuma aves de fauna europeia).

Não tenciono, com este meu comentário desacreditar ninguém nem tão pouco ser inconveniente.
Desejo a todos boas navegações.

Queiram consultar o meu blog: http://norobirds.no.comunidades.net

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: quarta, 15/ago/2012, 12:07
por NFF
Bom dia
Em rela¢ao ao que disse, foi-me assim explicado cara a cara por um biologo do icnf.
Quando li a portaria tambem fiquei com ideia que so se aplicava a quem criava vendia etc.
De qualquer forma refor¢o o que escrevi que o melhor sera o interessado expor a sua situa¢ao em concreto ao icnf
Cumprimentos

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: domingo, 02/set/2012, 10:54
por Nélio Clemente
Já alguem foi a Lisboa ao ICNB? Ando aqui com umas duvidas e só a ler não me safo :?

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: terça, 04/set/2012, 12:11
por NFF
Olá Nélio
Já mandaste e-mail ao ICNF, com a tua questão em concreto?Ou então liga para eles.
Cumprimentos

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Rua de Santa Marta, 55
1169 - 230 LISBOA

Atendimento (presencial): 09:00h às 17:00h
Tel.: (351) 213 507 900
Fax: (351) 213 507 984
E-mail: icnb@icnb.pt

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: terça, 04/set/2012, 14:27
por pedropt
É na realidade uma vergonha. Proteger as aves e todos os animais selvagens tem razão de ser, mas complicar as leis só serve os propositos contrarios. Tanto para as pessoas que acabam por as não cumprir como para a fiscalização.

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: domingo, 09/set/2012, 21:41
por Nélio Clemente
Uma pergunta, tenho os casais reprodutores cites as crias já ficam com os cites do pais certo? Quando vendemos uma ave temos que passar a declaração de cedência juntamente com uma cópia do cites dos pais? É só isto que se deve fazer?

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Enviado: segunda, 10/set/2012, 14:55
por Agaboy
boas

penso que nao...

(mas posso estar enganado)

se os pais tem cites, se crias parto do principio que estas registado como criador... logo, tens de registar as aves nascidas.

penso que ai elas vao ter um nº cites diferente do dos pais.

mas posso estar enganado.