Boa noite Tiago Oliveira.
Não é nada disso, esse pássaro era do anexo-B II (podia ser comercializado desde que legalizado) passou para o anexo-A I, portanto podes ter o pássaro desde que devidamente legalizado mas não pode ser comercializado.
Eu não devia ter metido a parte final do Regulamento, estou a ver que mesmo assim não vão lá, por este motivo meto aqui a direcção e basta clicarem e depois lerem para ficarem a perceber.
http://www.vetbiblios.pt/LEGISLACAO_TEC ... _19-05.pdf
Um abraço, Ferreira