pfcarquejo
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Eu confesso que quanto mais leio mais confuso fico! E se a Lei, embora na minha interpretação limitada de cidadão leigo, me parece clara, fico baralhado depois de ler opiniões que, aparentemente, se baseiam em informações das federações ou próprio ICNB.
No meu caso concreto o que interessa de momento é saber o que se passa em relação ao Carduelis Cucullata (cardinalito da Venezuela). E nesta matéria, parecem-me lógicas as informações das associações que referem as ‘isenções’ do artigo 61º do regulamento 865/2006, e mais concretamente o seu nº 2. De facto, o nº 2 desse artigo remete para o artigo 62º e neste diz-se o seguinte:

Artigo 62.o
Isenções gerais dos n.os 1 e 3 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 338/97
A disposição do n.o 3 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 338/97, segundo a qual podem ser concedidas, caso a caso, isenções das proibições referidas no n.o 1 do artigo 8.o mediante a emissão de um certificado, não se aplica, e não é exigido qualquer certificado, a:
1) Espécimes nascidos e criados em cativeiro das espécies animais incluídas no anexo X do presente regulamento e respectivos híbridos, sob reserva de os espécimes de espécies anotadas serem marcados em conformidade com o n.o 1 do artigo 66.o do presente regulamento;
2) Espécimes de espécies vegetais reproduzidos artificialmente;
3) Espécimes trabalhados adquiridos há mais de 50 anos, tal como definidos na alínea w) do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 338/97.

Ora constando o Carduelis Cucullata do anexo X do Regulamento 865/2006, e nos termos do nº 1 supracitado, é-me dado a entender que sempre que estivermos perante cardinalitos criados em cativeiro, a estes se aplica a isenção de qualquer certificado. A duvida neste momento colocar-se-á portanto ao nível da prova de que são de cativeiro. Quanto à marcação em conformidade com o nº 1 do artigo 66º deste Regulamento, parece-me não haverem dúvidas que tudo está bem se forem marcadas com um número individual por meio de uma anilha na pata, fechada e sem cordão de soldadura (nº 8 do Artº 66º).
A questão portanto é COMO SE PROVA que as nossa aves são criadas em cativeiro. Diz o colega Leote, e muito bem, que a definição dada pelo Decreto Lei 49/2005 diz que: “Espécime comprovadamente de cativeiro» espécime animal selvagem cujos progenitores se encontrem legalmente em cativeiro, com identificação própria e insubstituível, designadamente com microchip ou anilha fechada, no caso das aves».
Por outras palavras, para que as nossas aves sejam comprovadamente de cativeiro, não basta terem anilha em conformidade com o nº 8 do artigo 66º do reg. 865/2006, é necessário também que os respectivos pais se encontrem legalmente em cativeiro, com marcação própria e insubstituível, designadamente uma anilha fechada. Ora por aqui se parece concluir que desde que se tenha algum documento atestando que a nossa ave é filha de uma ave devidamente anilhada com anilha fechada (que permita a identificação própria e insubstituível) estamos bem. Não deixa de ser algo ilógico que o legislador esteja a isentar de qualquer certificado determinadas aves mas depois por outro lado estivesse a exigir uma espécie de ‘certificado de origem’!! No entanto, a ser assim, penso que bastará uma Declaração de cedência de quem nos vender as aves a dizer quem são os progenitores e o respectivo nº de anilha fechada.
É muito provável que eu esteja enganado e que as autoridades tenham um entendimento diferente, mas perante a legislação que me é indicada, é isto que eu interpreto.

Em suma, pretendendo eu adquiri Cardinalitos da Venezuela, concluo que:
- Tenho de assegurar-me de que as aves que compro estão anilhadas nos termos do nº 8 do artº 66º do Regulamento 865/2006;
- Tenho de assegurar-me de que recebo uma Declaração de cedência onde fique espelhada o origem dos meus cardinalitos, com indicação de quem são os pais e os respectivos nºs de anilha.
Pergunto:
- Tenho de fazer algum registo no ICNB das minhas aves?
- Tenho de registar-me no ICNB como criador de Cardinalitos

Há alguma alma iluminada e esclarecida que me esclareça?
Agradeço
Paulo C.
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Liguei agora mesmo para o ICNB, passaram-me para a pessoa que trata do CITES de aves, e a primeira resposta que me deu foi que “os cardinalitos da venezuela estão isentos de qualquer certificado, desde que tenham anilha fechada, porque a anilha fechada é a prova de que são comprovadamente de cativeiro”. Não me dei como satisfeito e puxei mais um bocado o tema, referindo o que diz a Lei em relação a aves ‘comprovadamente de cativeiro’, e então lá me disse que devo pedir ao vendedor uma declaração de cedência onde constem os nºos das anilhas fechadas das aves vendidas e dos respectivos progenitores. Não fiquei muito seguro com a ‘falta de segurança’ de quem me informou, e que supostamente era o entendido em CITES de Aves no ICNB. Em suma, mesmo tendo falado com ‘quem sabe’ no ICNB, continuo sem certezas.

Isto é uma treta, queremos fazer as coisas bem certas e estar em conformidade com a Lei, e não há como fazê-lo com certezas e segurança
Cumprimentos
Paulo C.

P.S. – Por acaso esqueci-me de fazer mais perguntas em relação à eventual necessidade de registo como criador! :?
Carlos S.
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Ja umas 3 vezes que liguei para lá tambem e falei sempre com pessoas diferentes, e a resposta foi sempre a mesma, "têm anilhas fechadas?, Entao nao ha nenhum problema!", sinceramente ja deixei de me preocupar com isso...
Carlos Santos
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Bom dia

Queria pedir o favor de que se alguém tivesse um exemplo da declaração assinada por duas testemunhas a colocasse aqui só para me orientar na forma de a fazer. Pode ser num formato qualquer.
Essas duas testemunhas podem ser quem nós quisermos? Na declaração tem de levar o nome das testemunhas e o respectivo nº de bilhete de Identidade?
Desde já agradeço a disponibilidade.

Jorge gamboa
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Cardinalitos da Venezuela

Caros Amigos,
Para esclarecer as dúvidas que ainda possam subsistir relativamente a Cardinalitos da Venezuela (e só a estes), tenho a informar que enviei Hoje um mail para o Coordenador da Unidade de APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS do ICNB – João Loureiro (http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007 ... /Orgânica/), e já recebi uma resposta que esclareceu todas as minhas dúvidas em relação esta espécie.
Segundo a resposta que recebi, “Os Cardinalitos da Venezuela (Carduelis cucullata), devidamente marcados individualmente, estão realmente isentos da necessidade de registo e de obtenção de certificados CITES, caso estejam marcados, embora estejam listados no anexo A do Reg.(CE) n.º 709/2010.
Assim, as aves a adquirir terão de ter obrigatoriamente anilha alfa numérica fechada e inviolável ou, em alternativa mas pouco utilizada, um microchip. Neste último caso (aves com microchip), deverá questionar o criador pelos certificados CITES.
De referir que cardinalito da Venezuela não é uma espécie autóctone e como tal não se aplica o Decreto-Lei n.º 49/2005, embora a definição seja igual aquela a utilizar para espécies CITES.”
Não obstante, e conforme também me foi aconselhado nessa resposta, é conveniente solicitar ao vendedor/criador “uma factura ou documento de compra, que pode ser um documento de cedência”.
"Se só adquirir e criar exemplares da espécie em questão não necessita de se inscrever como criador no ICNB."

Em resumo, quem tiver em casa cardinalitos da Venezuela (Carduelis Cucullata) anilhados com anilha alfa numérica fechada e inviolável, tem aves LEGAIS. No entanto, quem for comprar aves neste momento será conveniente solicitar uma factura, um documento de compra ou declaração de cedência ao vendedor/criador, quanto mais não seja para poder provar que é proprietário das aves em caso de roubo ou outra qualquer situação que no futuro se venha a apresentar. Quem só criar adquirir e criar exemplares de cardinalitos da Venezuela e de outras especies em situação idêntica ou similar, não necessita de se inscrever como criador no ICNB.
carloshonda
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

boa noite tenho duvidas sobre esta lei tenho agapornis rocicolis ,fishers e personatas e a minha duvida e tenho que legalizar as minhas aves peço desculpa por nao saber mas sou principiante como criador cou socio num clube sera que eles tambem me pode esclarecer
ricardo santos
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Carlos S. Escreveu:Ja umas 3 vezes que liguei para lá tambem e falei sempre com pessoas diferentes, e a resposta foi sempre a mesma, "têm anilhas fechadas?, Entao nao ha nenhum problema!", sinceramente ja deixei de me preocupar com isso...
boas! então e isso quer dizer o quê? que quem tem aves com anilhas fechadas não precisa de se registar?
carloshonda
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

nem todas as minhas aves tem anilhas mas a maior parte tem mas anilhas para mim so no final do ano e que eu so me enscrevi no clube em junho
loik
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

surgiu aqui em conversa com um amigo uma duvida...
eu ja efectuei o meu registo.
agora os filhostes dos meus para "ceder",basta passar a cedencia,certo?
mas se eu pedir cites para eles e se ja forem "cedidos" com cites,a pessoa que os adequiriu necessita novamente de pedir cites para eles?
cump
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

loik Escreveu:surgiu aqui em conversa com um amigo uma duvida...
eu ja efectuei o meu registo.
agora os filhostes dos meus para "ceder",basta passar a cedencia,certo?
mas se eu pedir cites para eles e se ja forem "cedidos" com cites,a pessoa que os adequiriu necessita novamente de pedir cites para eles?
cump
Se estamos a falar de aves com CITES, e se você já tem o CITES dos pais, só tem de fornecer ao comprador:
- uma declaração de cedência;
- fotocópia do CITES dos pais;
- fotocópia do seu BI.
Com esta documentação, o comprador vai preencher o Certificado do anexo V do Regulamento (CE)865/2006, e enviar tudo para o ICNB. Após conclusão do processo, receberá indicações para proceder ao pagamento (são 25 Euros por Certificado com um máximo de 6 aves) e mais tarde o comprador receberá o CITES das própria aves.
loik
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

mas estando as minhas aves ja com cites,os filhos destas nao posso pedir cites para eles e depois ceder ao comprador ja com cites?!
ou ele tera que pedir novamente cites?
Fábio Lopes
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

pfcarquejo Escreveu:
loik Escreveu:surgiu aqui em conversa com um amigo uma duvida...
eu ja efectuei o meu registo.
agora os filhostes dos meus para "ceder",basta passar a cedencia,certo?
mas se eu pedir cites para eles e se ja forem "cedidos" com cites,a pessoa que os adequiriu necessita novamente de pedir cites para eles?
cump
Se estamos a falar de aves com CITES, e se você já tem o CITES dos pais, só tem de fornecer ao comprador:
- uma declaração de cedência;
- fotocópia do CITES dos pais;
- fotocópia do seu BI.
Com esta documentação, o comprador vai preencher o Certificado do anexo V do Regulamento (CE)865/2006, e enviar tudo para o ICNB. Após conclusão do processo, receberá indicações para proceder ao pagamento (são 25 Euros por Certificado com um máximo de 6 aves) e mais tarde o comprador receberá o CITES das própria aves.
Permita-me discordar, mas a informação que prestou não está correcta.

Efectivamente, no caso:
:arrow: de aves do anexo II-B: as crias de ascendentes com certificado CITES, necessitam que, no documento de cedência ou na factura, se mencione, de forma clara, qual o número de certificado CITES dos ascendentes. Munido deste documento, o recebedor/ comprador, preenche o impresso online que se encontra disponível no site do ICNB (aqui), sem necessidade de ir a qualquer outro local buscar o impresso. No espaço reservado às observações, deve mencionar a existência de uma factura/ documento de cedência, que remeterá (por correio, e-mail ou fax) e referente ao certificado em causa.

NOTA: Como é óbvio a cópia do BI/ CC jamais poderia ser necessário neste processo, tanto mais dados os riscos a isso associados. Portanto sempre que lhe pedirem cópia do BI/ CC, negue-a, pois os CITES são para as aves, não para si!

:arrow: de aves do anexo II-B: venda de aves COM certificado emitido: somente poderá vender as aves com anilha fechada. Se pretender vender uma ave nestas condições, deverá proceder como referido atrás, mencionando somente que o certificado não é dos ascendentes, mas da própria ave. O resto é basolutamente igual.
Saudações ornitológicas,
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

loik Escreveu:mas estando as minhas aves ja com cites,os filhos destas nao posso pedir cites para eles e depois ceder ao comprador ja com cites?!
ou ele tera que pedir novamente cites?
Para quê gastar dinheiro, quando o pode poupar?!
Saudações ornitológicas,
Leote Paixão
loik
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

era so para se poupar "trabalho ao comprador"...
e no preço final acrescenta-se estes 4.17€ do certificado cites...25€ : 6 = 4.166...
ou seja uma ave de 10€,passa para 14€ e o comprador ja fica com o passarinho legal...
ou este sendo adequirido,tem que se pedir novamente cites?
a meu ver isto era mais economico e pratico,porque a gente pega em 6 filhos dos nossos,registos e paga os tais 25€...porquÊ?
porque imagine-se que so se passa a cedencia e os cites ficam a cargo do comprador...ele chega aqui e leva-me 1 casal!ao registar vai pagar 25€ por eles...
ou seja um casal de 20€ fica por 45€!!!enquanto que se ja tiverem cites paga 28€ e tem as aves legais...
claro está que isto so é util se der para eu pedir cites para os filhotes e o comprador ja leva as aves com cites...

desde ja queria agradecer ao sr. Leote pela ajuda que me prestou porque afinal nem tudo é como se consta em determinados certificados....
e graças a ele,o meu registo de criador e pedido de cites ja foi enviado e aguardo aprovação...

cumprimentos
Fábio Lopes
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

loik Escreveu:era so para se poupar "trabalho ao comprador"...
e no preço final acrescenta-se estes 4.17€ do certificado cites...25€ : 6 = 4.166...
ou seja uma ave de 10€,passa para 14€ e o comprador ja fica com o passarinho legal...
ou este sendo adequirido,tem que se pedir novamente cites?
a meu ver isto era mais economico e pratico,porque a gente pega em 6 filhos dos nossos,registos e paga os tais 25€...porquÊ?
porque imagine-se que so se passa a cedencia e os cites ficam a cargo do comprador...ele chega aqui e leva-me 1 casal!ao registar vai pagar 25€ por eles...
ou seja um casal de 20€ fica por 45€!!!enquanto que se ja tiverem cites paga 28€ e tem as aves legais...
claro está que isto so é util se der para eu pedir cites para os filhotes e o comprador ja leva as aves com cites...

desde ja queria agradecer ao sr. Leote pela ajuda que me prestou porque afinal nem tudo é como se consta em determinados certificados....
e graças a ele,o meu registo de criador e pedido de cites ja foi enviado e aguardo aprovação...

cumprimentos
Fábio Lopes

O problema é que, e se não estou em erro, não se pode "dividir" um registo CITES. Todas as aves que lá estão, não interessa agora o numero maximo, estão registadas por aquele pedaço de papel. Ora, ao ceder parte das aves, vai ter de pedir um novo registo quem as cede, pois já não as tem em sua posse e vai ter de efectuar novo registo a quem são cedidas. Isto pelo que me explicaram......
Cumprimentos
Bruno Palhares

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