Acredito que tenha razão, mas devo dizer que a documentação que referi foi a que me foi entregue pelo vendedor dos meus Aestiva xanthopteryx, e da qual telefonicamente me foi confirmada a necessidade pelo ICNB. Enviei tudo o que referi por fax e não tinha decorrido meia hora do envio do fax e estava a receber um mail do ICNB a dizer que o processo estava concluído e que poderia proceder ao pagamento de 25 Euros por transferência para o NIB deles e enviar o comprovativo. Foi o que fiz e estou a aguardar o envio do certificado.Leote Paixão Escreveu: Permita-me discordar, mas a informação que prestou não está correcta.
Efectivamente, no caso:
de aves do anexo II-B: as crias de ascendentes com certificado CITES, necessitam que, no documento de cedência ou na factura, se mencione, de forma clara, qual o número de certificado CITES dos ascendentes. Munido deste documento, o recebedor/ comprador, preenche o impresso online que se encontra disponível no site do ICNB (aqui), sem necessidade de ir a qualquer outro local buscar o impresso. No espaço reservado às observações, deve mencionar a existência de uma factura/ documento de cedência, que remeterá (por correio, e-mail ou fax) e referente ao certificado em causa.
NOTA: Como é óbvio a cópia do BI/ CC jamais poderia ser necessário neste processo, tanto mais dados os riscos a isso associados. Portanto sempre que lhe pedirem cópia do BI/ CC, negue-a, pois os CITES são para as aves, não para si!
de aves do anexo II-B: venda de aves COM certificado emitido: somente poderá vender as aves com anilha fechada. Se pretender vender uma ave nestas condições, deverá proceder como referido atrás, mencionando somente que o certificado não é dos ascendentes, mas da própria ave. O resto é basolutamente igual.