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JoãoÂngelo
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REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Como tenho visto muitas dúvidas sobre este assunto aqui no forum, vou tentar explicar, o ‘funcionamento’, e o processo de lagalizaçao de aves em Portugal.

Para ser mais facil vou dividir isto por topicos ’CASOS’, em que cada pessoa se pode encontrar neste momento.


1ºCASO> Pessoas que não tem qualquer tipo de aves e pretendem iniciar este hobbie de criar aves:
1ªsituaçao: apenas pretende adquirir aves isentas de CITES.
-despesas com CITES> 0€
2ªsituaçao: pretende adquirir aves abrangidas por CITES, o que deve fazer é:
-Em primeiro lugar deve efectuar o Registo de Criador (valor actual 132€, que só paga uma vez), após este processo pode adquirir as aves que entender, e terá apenas que ficar a pagar 53€ do averbamento anual, e não terá mais despesas no que diz respeito a CITES, a menos que as aves adquiridas estejam abrangidas pelo anexo I, ai sim terá mais uma despesa, que é o certificado de CITES por cada ave. (atençao isto é so para aves anexoI).


2ºCASO> Pessoas que já tem aves em casa, e essas aves são abrangidas por CITES:
1ªsituaçao: Está ilegal e não tem quaisquer documentos das aves.
-deve entao efectuar o pedido e certificado de CITES por especie, e ate um limite de 6 aves por certificado, (valor do certificado 27€) , mas caso seja aves anexo I, é apenas uma ave por cada certificado.
-depois de ter os certificados emitidos pelo ICNF, deve dar o segundo passo que é o Registo de Criador (valor actual 132€, que só paga uma vez), após este processo pode adquirir mais aves, as que entender, e tará apenas que ficar a pagar 53€ do averbamento anual, não terá mais despesas no que diz respeito a CITES, a menos que as aves adquiridas estejam abrangidas pelo anexo I, ai sim terá mais uma despesa, que é o certificado de CITES por cada ave. (atençao isto é so para aves anexoI).

Nota:Quando fizer o pedido dos certificados de CITES neste caso, como não tem documentos das aves, ou seja nem facturas nem declaraçoes de cedencia, deve enviar juntamente duas declaraçoes assinadas por duas pessoas, sem ser familiares.
Estas declaraçoes podem ser encontradas no site da FONP, declaraçao1.


3ºCASO> Pessoas que já tem aves, mas estas são isentas de CITES, e pretendem agora adquirir aves abrangidas por CITES:
1ºsituçao: em relaçao as aves isentas que já possui, não tem que fazer nada, já as que pretende adquirir, abrangidas por CITES, o que deve fazer é:
-Em primeiro lugar deve efectuar o Registo de Criador (valor actual 132€, que só paga uma vez), após este processo pode adquirir as aves que entender, e terá apenas que ficar a pagar 53€ do averbamento anual, e não terá mais despesas no que diz respeito a CITES, a menos que as aves adquiridas estejam abrangidas pelo anexo I, ai sim terá mais uma despesa, que é o certificado de CITES por cada ave. (atençao isto é so para aves anexoI).


4ºCASO> Pessoas que apenas tem aves isentas de CITES, e apenas pretendem criar aves isentas de CITES:
-Neste caso não terá qualquer despesa adicional.

5ºCASO> Pretende criar aves de Fauna Europeia:
-Neste caso, se já tem aves em casa, e estas estão ilegais, (foram capturadas, comprou em feiras, etc…) é impossível legalizar, a menos que tenha comprado legalmente e tenha uma factura ou declaração de cedência (com data posterior a 5 de Janeiro de 2010), nesse caso deve entao efectuar o Registo de Criador, se ainda nao tiver.
-Caso pretenda adquirir só agora, o que deve fazer, se ainda nao tiver feito, é efectuar o Registo de Criador em primeiro lugar, e depois adquirir as aves a criadores registados, se ja tiver Registo de Criador melhor, entao basta adquirir legalmente as aves, e dar entrada das aves no averbamento.

Nota:Quer ser criador simultaneamente de aves abrangidas por CITES, e Fauna Europeia nesse caso não terá que efectuar dois registos, apenas um, ou seja se já realizou um registo, não terá que realizar outro.


NOTAS FINAIS:

Averbemanto anual, o que é?
R: é uma actualizaçao do Registo de Criador, que se faz anualmente, e que se realiza no mês de fevereiro.

O que se deve fazer no averbamento anual?
R: Deve-se fazer referencia de tudo o que ocorreu no seu plantel, ou seja deve mencionar todas as aves que nasceram, as que morreram, as que cedeu, e tambem as que adquiriu, no caso das adquiridas deve enviar sempre a declaraçao de cedencia ou factura das mesmas.

Onde deve fazer o averbamento?
R: deve ir ao site do ICNF, e fazer download do ficheiro exccel, que o ICNF criou para esse efeito, depois preenche e envia para o ICNF.

Lsita de valores actuais:
Certificado de CITES: 27€
Registo de Criador:132€
Averbamento:53€

Links para ficheiros:
Declaraçao 1: http://www.fonp.pt/Fonp/artigos/Declaracao%201.pdf
Registo de Criador: http://www.fonp.pt/Fonp/artigos/Folhade ... 010[1].pdf

Anexos:
Ficheiro para averbamento anual.
Certificado comunitário

Se alguma coisa, actualmente ja nao for como referi, podem corrigir.
Anexos
Registo criador -port-7.xls
Registo de criador - formato actual
(56 KiB) Transferido 3483 vezes
DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA dados.docx
(20.18 KiB) Transferido 2244 vezes
DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA dados.pdf
(265.63 KiB) Transferido 1530 vezes
ProcedimentosRP7CITES-janeiro-2014.pdf
procedimentos cites 2014
(339.79 KiB) Transferido 1239 vezes
Consulta da base de dados CITES.pdf
(624.46 KiB) Transferido 1686 vezes
Ficha RegistoPort7.doc
Registo de criador
(155.5 KiB) Transferido 1511 vezes
Certificado Comunitário.xls
Certificado Comunitário excel
(29.5 KiB) Transferido 981 vezes
AverbamentoPortaria 7-jan13.xls
Averbamento anual
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Certificado Comunitário.doc
Certificado Comunitário word
(153 KiB) Transferido 948 vezes
Última edição por JoãoÂngelo em quinta, 19/fev/2015, 18:31, editado 14 vezes no total.
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Cumprimentos
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Bom dia amigo eu tenho forpus mas na altura comprei na ignorancia embora todas as aves sejam anilhadas logo de criadores registrados ninguem me passou declaracao de cites como fasso agr para pedir a esses criadores essa declaracao?
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JoãoÂngelo
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

brunopereira Escreveu:Bom dia amigo eu tenho forpus mas na altura comprei na ignorancia embora todas as aves sejam anilhadas logo de criadores registrados ninguem me passou declaracao de cites como fasso agr para pedir a esses criadores essa declaracao?
boas,
voce está na situaçao que referi no caso 2, e agora, ou entra em contacto com os criadores e pede a declaraçao, ou faz como referi no caso 2. deve pedir os certificados de cites, e juntamente enviar a declaraçoes assinadas por duas testemunhas.
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Cumprimentos
João Ângelo
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

como consigo entrar em contacto com os criadores atravez da anilha?
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Obrigado João, esclareceu as minhas dúvidas!
Cumprimentos,

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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Caro João Angelo

Parabéns pela iniciativa , está tudo correcto e mais explicado seria dificil .

Claro que vão aparecer na mesma os do costume a lançar a confusão .... :lol: :lol:

Cumprimentos
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Boa noite a todos, este post veio mesmo a calhar, adquiri agora algumas aves, tenho documentos de todas e vou agora registá-las, no entanto vendo este post pensei que talvez me ficasse mais barato fazer primeiro o registo de criador e depois incluir no averbamento anual estas aves que adquiri e ainda não registei. Seria possível?

Outra dúvida, para registar por exemplo fischers, para colocar 6 aves no mesmo CITES/documento têm que ser todas filhas dos mesmos pais? Ou apenas interessa a espécie?

Obrigado
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Mas que topico excelente! Parabens Joao! Melhor era impossivel
Cumprimentos,
Henrique Lopes
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

E já agora porque é que so se pode registar ate 6 de Dezembro?
Cumprimentos,
Henrique Lopes
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IvoCardoso
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Bom dia

já agora digam-me uma coisa que não quer fazer criação de nada e tem um papagaio precisa so de fazer certeficado de cites certo ?
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

brunopereira Escreveu:como consigo entrar em contacto com os criadores atravez da anilha?
boas,
pensei que tinha o contacto do criador, assim sendo, é melhor fazer o que disse no caso 2.
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Cumprimentos
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

JSalvado Escreveu:Boa noite a todos, este post veio mesmo a calhar, adquiri agora algumas aves, tenho documentos de todas e vou agora registá-las, no entanto vendo este post pensei que talvez me ficasse mais barato fazer primeiro o registo de criador e depois incluir no averbamento anual estas aves que adquiri e ainda não registei. Seria possível?

Outra dúvida, para registar por exemplo fischers, para colocar 6 aves no mesmo CITES/documento têm que ser todas filhas dos mesmos pais? Ou apenas interessa a espécie?

Obrigado
boas,
se os documentos que tem das aves que adquiriu sao cedencias de criadores que ja tem o registo de criador, pode fazer ja o registo e incluir la essas aves, desde que as cedencias ja tenham la referencia ao numero do registo de criador, do criador que lhe cedeu as aves.
é 6 por especie, independentemente dos pai.
mas se tem fischers em casa ilegais, primeiro deve começar por ai.
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Cumprimentos
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

HenriqueDallas Escreveu:E já agora porque é que so se pode registar ate 6 de Dezembro?
boas,
isso é uma questao que nao lhe sei responder, mas está mais informaçoes sobre isso no site do icnf.
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

IvoCardoso Escreveu:Bom dia

já agora digam-me uma coisa que não quer fazer criação de nada e tem um papagaio precisa so de fazer certeficado de cites certo ?
boas,
nesse caso penso que pelo menos deve fazer o pedido de certificado cites.
com esse passo dado, depois ja pode fazer o registo de criador, se enteder vir a ser criador.
Última edição por JoãoÂngelo em sábado, 24/nov/2012, 18:36, editado 2 vezes no total.
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Re: RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

boas,
obrigado a todos, e espero ter ajudado.
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