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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

O dec lei 82/2019, saiu a semana passada e entra em vigor 120 dias depois, quando a reunião foi feita ele não existia.

Dado a FONP e FOP terem feito ultimato aos criadores que nao tiverem o registo feito não podem pedir anilhas e consequentemente não poderão expor.

Só vejo uma consequência disto, quem não o fizer seja aves de CITES ou não, não vai expor. E isto é claro no comunicado da FONP.

Depois de ter lido todas as leis e os decretos de lei inerentes a esta situação, considerado igualmente não ser necessário o registo, no entanto fi-lo porque a federação assim o exigiu, para poder expor. Prevejo que nas exposições deste ano e do próximo o numero de aves a concurso irá diminuir bastante devido a esta situação, mas é só uma ideia minha.

O registo é grátis, demorei 5 min, imprimir, assinar, digitalizar e reencaminhar.
Carlos Santos
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

Boa tarde Carlos Santos.
Aqui no Alentejo temos um provérbio que se aplica aqui. CADELAS APRESSADAS PAREM CÃES CEGOS :D
Fez mal, é assim que acabam com o nosso hobby com o intuito de fazerem monopólio na venda de passarinhos e dá-se força aos ditadorezinhos, o intuito dessa gente não é o hobby mas sim o negócio. Infelizmente 99% dos portugueses têm falta de literacia e no que diz respeito a leis são adversos, que por esse motivo deixam-se levar.
Veja o que aconteceu há uns anos passados só para conseguirem a criação e venda de aves autóctones com o intuito do lucro, fizeram com que fosse despoletada a questão do CITES e a partir daí quem era amante em especial de algumas espécies de psitacídeos teve que arrumar com o hobby, porque os custos de legalizações são incompatíveis para quem cria com um ou dois casais sem o intuito do lucro.

Um abraço, Ferreira
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

Houve realmente muita coisa má e outras boas, a questão dos preços dos registos foram e continuam a ser exorbitantes, no entanto até essa data em Portugal não era permitido a criação de certas espécies, nos mundiais de fauna europeia não participavam criadores Portugueses, posso dizer que estamos a anos luz do resto da Europa.

E se o estamos foi porque a lei saiu tarde de mais a meu ver, já devia ter sido legalizado há muito.

Eu como criador, nada posso fazer perante a lei, se o meu objectivo é expor, e se para expor tenho de cumprir A ou B, faço-o, quem não o faz, cria aves só porque sim outros pelo dinheiro.

Cada vez mais em Portugal criar aves é um hobbie de luxo, lá fora já o é.

Respeito opiniões, mas acima de tudo cumpro o que me é imposto por quem de direito, uma coisa é certa quando chegar o Mundial em Janeiro, e até em exposições nacionais, muitos vão ter entraves ao inscrever aves pelo que expus, no entanto eu irei ficar descansado a olhar para o lado para o pessoal que vai andar à pressa cumprir ( bem ou mal) as medidas impostas por quem de direito.

Em breve haverá eleições, ai mostrarei as minhas ideias, a única afirmação que dou é que no PAN nunca na vida, foi a pior coisa que aconteceu aos caçadores, tauromáquicos e criadores de animais nos últimos anos.
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

Carlos Santos.
Eu não gosto de sair dos temas em debate mas está bem, abro uma excepção porque também vou falar das causas de quase extintas aves cinegéticas europeias e africanas que ocorrem sazonalmente na Península Ibérica.
Sim, as Leis são para se cumprirem mas não fazerem cumprir más interpretações das Leis com outros intuitos, que é o que se está a passar presentemente.
Eu como sou uma pessoa já bastante idosa e a viver numa Cidade do interior ainda me custa mais aceitar as ideias impostas por jovens citadinos que nem sabem como se produzem os alimentos e depois vêm com retóricas da treta, o mais grave é que conseguem chegar ao poder e imporem ideias aos outros através de negociatas de bastidores do género, aprovas a lei X e eu deixo-te passar a lei Y. O PAN só tem representação nas grandes Cidades por uma juventude ignorante, mas infelizmente com o nosso sistema eleitoral conseguem representarem-se a nível Nacional.
Sou amante de Touros e touradas em especial a pé com lides de morte, quando arranjo companhia vou ver corridas a Espanha, alem disso sou assinante do Canal Toros (Movistar-Espanha).
Quanto à caça, fui caçador em especial a dos pombos bravos-espera com negaça, hoje arrumei as espingardas por não os haver e também por já não ter capacidades de andar todos os dias a trás dos poucos que nos visitam para saber para onde se deslocavam à procura de bolotas no dia permitido. As Leis em si são as mesmas,(o que tem mudado são as regras da posse de arma e cada vez mais restritivas) desde o surgimento do famigerado Cavaco Silva e o seu correligionário na agricultura e até que enfim está a contas com a justiça, estou-me a referir a Álvaro Amado que foi quem acabou com o terreno livre de caça e impôs os coutos de caça para só quem tivesse dinheiro ter esse prazer e acabaram por praticamente extinguirem as espécies como é o caso do coelho bravo, perdizes e lebres. Já o caso dos pombos bravos, rolas e tordos tanto os imigrados da Europa Norte/central e Norte de África a falta de efectivos tem a ver com o excesso de químicos na agricultura que afectou as populações de tordos, os pombos do Norte/Centro da Europa levaram e ainda continuam a levar a machadada devido ao acidente do Central atómica de Chernobyl-Ucrânia e ao excesso de químicos na agricultura. Já o caso da rola brava e codornizes selvagens o seu desaparecimento deve-se a uma prática que ainda hoje é praticada pelos povos berberes do Norte de África, que consiste em içarem redes ao longo de toda a costa Oceânica e Mediterrânica com o fim de apanharem as rolas e codornizes emigradas do Sul da Europa para servirem de fertilizante (depois de mortas são metidas a fermentarem com o calor do deserto em montes bastante grandes e que os vão voltando de vez enquanto para depois poderem guardar e fertilizarem as terras a quando das sementeiras.
Dou por finda a minha intervenção neste tema. Se quiser saber quem é a pessoa com quem travou conhecimentos, basta visitar Os Conselhos do Ferreira http://forumdoferreira.forumeiros.com/forum e ficará a saber quem está por trás de bem fazer na Ornitologia Internacional num todo. Também poderá ver aqui no Fórum Avespt a legislação toda escrita por mim no que diz respeito a CITES e companhia, pois na altura andava toda a gente aflita e não sabiam como se cozerem.

Um abraço, Ferreira
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

Sr. Ferreira

Já o conheço efectivamente de outras "lides" e desde há muito tempo, e admiro-o enquanto conhecedor de aves e criações que é, acrescento que é de louvar que esteja sempre disposto a ajudar quem mais precisa quando a si se dirigem com duvidas, quanto a isso dou-lhe os meus parabéns, no que concerne à matéria em questão faço de suas as minhas palavras e acredito que não o poderia dizer melhor.

No entanto faço um pequeno reparo, que é:

A minha ideia e objectivo é igualmente o bem na ornitologia Nacional, caso não fosse, não teria partilhado aqui todos os ficheiros que me enviaram pelo Clube que faço parte.
Pois os mesmos já circulavam há vários dias no Facebook, mas ainda ninguém aqui o tinha partilhado, pois o pessoal acha que nos dias de hoje toda a gente tem um perfil nessa rede social... o que não é verdade.
Carlos Santos
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

Boa tarde Carlos Santos.
Em qual dos Fóruns já tinha conhecimento da minha pessoa.
Infelizmente as ditas redes sociais deram cabo de uma maneira simples de ajudarmo-nos mutuamente. Eu não uso telemóvel anão ser quando saio de carro para pedir ajuda caso seja necessário e mesmo esse é sem essas modernices. Os meus filhos e netos, só entram na minha casa com os aparelhos desligados e deixam-nos em cima de uma mesinha.
Quanto ao assunto do tópico, enviei uma carta para o Parlamento para indagarem junto do Governo a ver se saía uma Portaria a acelerar o Dec. Lei e já me responderam que vão verificar o que se passa.

Um abraço, Ferreira
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

Carlos S. Escreveu:O dec lei 82/2019, saiu a semana passada e entra em vigor 120 dias depois, quando a reunião foi feita ele não existia.

Dado a FONP e FOP terem feito ultimato aos criadores que nao tiverem o registo feito não podem pedir anilhas e consequentemente não poderão expor.

Só vejo uma consequência disto, quem não o fizer seja aves de CITES ou não, não vai expor. E isto é claro no comunicado da FONP.

Depois de ter lido todas as leis e os decretos de lei inerentes a esta situação, considerado igualmente não ser necessário o registo, no entanto fi-lo porque a federação assim o exigiu, para poder expor. Prevejo que nas exposições deste ano e do próximo o numero de aves a concurso irá diminuir bastante devido a esta situação, mas é só uma ideia minha.

O registo é grátis, demorei 5 min, imprimir, assinar, digitalizar e reencaminhar.
Peço desculpa pelo Offtopic mas precisava de ajuda para me registar como criador e não encontro esse formulário, só encontro fórmulario onde o intuito é registar aves e eu não tenho ainda aves para registar. Desde já muito obrigado. Os melhores cumprimentos
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ferreira
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

Boa noite.
O amigo deve estar equivocado, o Registo de criador num Clube é ser sócio do mesmo, que ao mesmo tempo passa a ser representado e a representar esse Clube e respectiva Federação.
Existe de facto um registo de criador obrigatório para quem crie aves do anexo-II da Convenção de Washington e anexo-B da Convenção de Berna no (ICNF) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Um abraço, Ferreira
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

ferreira Escreveu:Boa noite.
O amigo deve estar equivocado, o Registo de criador num Clube é ser sócio do mesmo, que ao mesmo tempo passa a ser representado e a representar esse Clube e respectiva Federação.
Existe de facto um registo de criador obrigatório para quem crie aves do anexo-II da Convenção de Washington e anexo-B da Convenção de Berna no (ICNF) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Um abraço, Ferreira
Boa noite, peço desculpa pensava que se estava a referir a esse registo de criador que refere que é feito pelo ICNF, é esse registo que eu pretendo fazer pois gostaria de adquirir aves que requerem cites e quero ter a possibilidade de ter o prazer de criar com as mesmas.
Já me disseram que é tudo feito pela internet pois já não dá para fazer nas instalações do ICNF mas não consigo encontrar um formulário para isso. Grande abraço
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

ferreira Escreveu:Boa tarde Carlos Santos.
Em qual dos Fóruns já tinha conhecimento da minha pessoa.
Infelizmente as ditas redes sociais deram cabo de uma maneira simples de ajudarmo-nos mutuamente. Eu não uso telemóvel anão ser quando saio de carro para pedir ajuda caso seja necessário e mesmo esse é sem essas modernices. Os meus filhos e netos, só entram na minha casa com os aparelhos desligados e deixam-nos em cima de uma mesinha.
Quanto ao assunto do tópico, enviei uma carta para o Parlamento para indagarem junto do Governo a ver se saía uma Portaria a acelerar o Dec. Lei e já me responderam que vão verificar o que se passa.

Um abraço, Ferreira

Estava me a referir ao seu forum, ja o conheço há algum tempo, nem sei se tenho conta mas as vezes vou la dar uma vista de olhos ;)

As redes sociais nomeadamente o facebook não vieram ajudar em nada o mundo dos criadores de aves, apesar de haver mais partilha de informação, existe mais oportunismo, e existe mais mentiras.... é diário ver criadores a postar fotos de aves que não são suas mas a dizer que são, sendo que a maior coloca aves a venda muito jovens...

Realmente para já vamos aguardar as novidades e vamos ver. Uma coisa é certa, cada vez são menos os criadores de aves.
Carlos Santos
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

Bom dia.
A coisa não funciona assim mas está bem.
Compra os pássaros que pretende. No acto da compra, pede factura e CITES dos mesmos e só depois é que trata da papelada ou seja, regista os pássaros em seu nome no ICNF apresentando a factura e os CITES e por sua vez faz o registo como criador das espécies que comprou.
Para fazer os registos CITES e de criador, entra na página do CITES e lá tem tudo o que necessita. Se não se entender com isso, manda um E-mail para a direcção CITES cites@icnf.pt. e pede ajuda.

Um abraço, Ferreira
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

ferreira Escreveu:Bom dia.
A coisa não funciona assim mas está bem.
Compra os pássaros que pretende. No acto da compra, pede factura e CITES dos mesmos e só depois é que trata da papelada ou seja, regista os pássaros em seu nome no ICNF apresentando a factura e os CITES e por sua vez faz o registo como criador das espécies que comprou.
Para fazer os registos CITES e de criador, entra na página do CITES e lá tem tudo o que necessita. Se não se entender com isso, manda um E-mail para a direcção CITES cites@icnf.pt. e pede ajuda.

Um abraço, Ferreira
Boa noite. De facto confesso que tenho muita falta de informação mas eu pensava que estava a agir corretamente ao registar-me antes mesmo de adquirir avesque requerem registos. Vou então começar pelas aves. Obrigado pela sua atenção. Um grande abraço
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

Boa noite Carlos Santos e demais forenses.
O vagar tem sido pouco e por esse motivo só agora dou conhecimento de mais um Decreto Lei que saiu sobre o CITES.
Trata-se do Decreto Lei 92/2019 de 10 de Julho que transpões para a lei Nacional o Regulamento (UE) n.º 1143/2014. no fim de tudo vêm as espécies descriminadas mas por nomes científicos e vem dar dores de cabeça por exemplo a quem crie ou tenha rabos de junco da Índia por ser uma ave invasora de grande sucesso em Portugal.

Um abraço, Ferreira
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

ferreira Escreveu:Enviei uma carta para o Parlamento para indagarem junto do Governo a ver se saía uma Portaria a acelerar o Dec. Lei e já me responderam que vão verificar o que se passa.
Bom dia Ferreira,
Desde já gostava de agradecer o seu contributo para este fórum.
Tentei procurar resposta para este tema no seu fórum mas não encontrei nada.
Podemos ter as aves sem este registo?
Seremos penalizados?

Relativamente à carta que enviou, não tenho certeza se percebi corretamente mas, foi a contestar o tema do tópico?
E se sim, já foi reportado algum resultado?
Cumprimentos,
Alberto Peixoto
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Re: Registo DGAV - animais de companhia (inc. criadores de a

Boa tarde Alberto Peixoto.
Não encontra legislação no meu Fórum porque foi neste que comecei com a questão a responder a muitos forenses aflitos a quando da imposição do CITES e daí para a frente tem sido sempre aqui que escrevo sobre estes assuntos, pois considero deselegante fazer transposições seja do que for e para estas questões não ficarem descontinuadas.
O Decreto lei 82/2019 e as Directivas Comunitárias nele inscritos são claros, tanto mais, que a partir do momento que a FOP teve conhecimento, não impõe nada aos Sócios.
Quanto a respostas do Parlamento em especial de um Deputado do PS, continuo à espera mas também já pouco interessa uma vez que o Decreto Lei entra em vigor no principio do mês que vem.

Um abraço, Ferreira

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