segunda, 21/jan/2013, 09:13
Olá Armando,
As novidades são simples de resumir, está em vigor, meio em “águas de bacalhau”, mas em vigor logo está-se sempre sujeito. Praticamente tudo precisa de registo como PUV, podendo podendo ou não necessitar também de receita veterinária para ser comercializado. Dai que em alguns casos, na dúvida, mais vale estar quieto.
As alterações, mais uma vez, não são novas. A legislação sobre os PUVs é de 2009 mas como é normal ninguém se deu ao trabalho de avisar ninguém (mesmo os operadores registados cujos produtos a DGV já tinha conhecimento) e os interessados que se mexam…
E realmente, como é costume, as coisas são feitas sem grande preocupação com a sua aplicação real. O resultado é que depois ninguém sabe muito bem o que fazer, nem mesmo as autoridades que assumem a posição habitual de “lei é lei”…
Eu compreendo que seja necessário existir controlo sobre o que existe no mercado. Isso até deveria ser bom tendo em atenção o tipo de produtos e qualidade que lhes deve(ria) ser exigida, assim como o tipo de "alegações" miraculosas que por vezes se fazem.
Em relação a medicação em particular, percebo que sejam mais apertadas as regras porque a utilização que se faz dos chamados“desparasitantes” (maior parte das vezes estamos a falar de antibióticos), muitas vezes de forma incorrecta deve ser controlada e evitada. Portanto passou-se do 8 ao 80, como se costuma dizer. Vamos de se poder fazer e usar praticamente tudo a não se poder fazer praticamente nada. Até percebo os vários lados da questão, o lado dos criadores (que querem usar sem chatices), o lado dos fabricantes/comerciantes (que querem vender sem chatices), o lado dos veterinários (que querem que seja bem usado), o lado deontológico (que ninguém se lembrou e é incoerente) e o lado das autoridades veterinárias (que querem controlar o que existe no mercado e ganhar alguma coisa com isso). Mas, por outro lado quando se tenta fazer, os processos demoram, as respostas demoram, os pedidos de esclarecimento ficam “esquecidos”… O que não fica esquecido são as taxas que tudo isto custa.
Ainda estou à espera que me expliquem, por exemplo, qual é realmente a noção de “alteração de condição fisiológica” que está no documento, porque se vamos por ai, então qualquer alimento induz uma “alteração fisiológica”…
Enfim, é o pais que temos.
Cumps.