Filipe Cabral
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Legalização papagaios amazonas

Olá, desde muito novo sempre tive vários psitacideos e sou um grande apaixonado por todo o tipo de papagaios.


Recentemente, á coisa de 3 meses, adquiri dois papagaios amazonas, 1 amazona leucocephala e 1 amazona finchi. Duas fêmeas que vivem juntas pois foram criadas á mão juntos pelo mesmo criador. Claro que ambos estão anilhados.

A questão é a seguinte:

O criador que me vendeu os papagaios garantiu me que não era preciso registar os papagaios no INCF, e que apenas precisava de guardar a cedência ( tenho duas, 1 de cada 1) num local seguro. Ou seja, para legalizar os papagaios bastava ter a declaração de cedência em meu nome.

Contudo, em diálogo com outros criadores de aves e em pesquisas efetuadas por mim na internet deparei me com situações diferentes. Várias pessoas já me disseram que teria de registar ambos os papagaios junto do ICNF. Todavia, houve outros criadores que me disseram o mesmo que a pessoa que me vendeu os papagaios, inclusive um amigo meu que trabalha no ICNF.

Há quem diga uma coisa, há quem diga outra... Gostaria de saber o que vocês sabem sobre isto e que possam me ensinar. Se é preciso ou não um registo e como efetua lo. Estes papagaios não são para fazer criação mas sim para serem pets e fazerem companhia um ao outro e a nós cá em casa.

Ajudem me por favor neste dilema.

Obrigado e saudações,

Filipe Cabral
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borllock
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Re: Legalização papagaios amazonas

Penso que só seja obrigatório o registo no ICNF caso seja para criação. Como PET basta ter a declaração de cedência e o certificado CITES.
Atenção que muitos criadores apenas dão a declaração de cedência, mas também têm que dar o certificado CITES!!!
Cumprimentos,
José Jesus

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Re: Legalização papagaios amazonas

Mas refere-se aos documentos cites dos pais da ave. Ou aos próprios documentos das aves em questão?
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borllock
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Re: Legalização papagaios amazonas

Da própria ave em questão.
Nesse documento CITES tem os dados da ave (filho) e dos progenitores também.
Cumprimentos,
José Jesus

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Re: Legalização papagaios amazonas

Ah, mas o criador não tem os cites da própria ave. Apenas tem o dos pais. O que devo fazer?
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Re: Legalização papagaios amazonas

1º Confirmar junto do ICNF se realmente é obrigatório (de preferência por escrito para futuramente ter provas);
2ª Se realmente for obrigatório exigir o documento CITES ao vendedor.

Eu quando comprei deram-me os 2 documentos e o criador disse-me logo que nem todos davam o documento CITES das aves, apenas davam a declaração de cedência, mas que isso não bastava, por isso...

Se depois confirmar isso com o ICNF depois dê feedback pois também gostaria de ter certeza, mas no meu ver ver faz todo o sentido ser obrigatório ter os CITES, porque veja, imagine que compra um casal e cria com eles, como depois arranja os CITES? Nem vai ter para os pais nem para as crias...iria se tornar uma bola de neve...
Cumprimentos,
José Jesus

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Re: Legalização papagaios amazonas

Exato tem toda a razão mas o criador não tem mesmo os documentos cites das aves, apenas dos pais. Aquilo que ele faz é tem um casal de papagaios de varias espécies, tendo esses papagaios os documentos cites próprios e depois quando nascem aves ele retira-o dos pais e cria-os á mão. Depois vende-os a pessoas como pet e passa a declaração de cedência.

Ou seja, as aves que nascem daquelas criação nunca são para reprodução, ele não vende para outros criadores, daí nunca haver a possibilidade de essas crias reproduzirem. Como eu não sou criador nem estou registado no ICNF, ele garantiu-me que como tenho a ave em casa e em ambiente familiar e como ficaria na minha posse permanente, ou seja, não os vou vender a ninguém, que não haveria qualquer problema.

Neste caso haveria apenas "circulação por uma única vez, nomeadamente através de um único ato de doação, cedência, troca ou comercialização."
Andei a pesquisar e aquilo que me parece é que quando há apenas um ato de circulação da ave, neste caso uma cedencia, que não será necessário o registo cites da ave.

Veja por favor e dê a sua opinião
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Re: Legalização papagaios amazonas

Não faz sentido nem me parece que na legislação diga que para aves que vão ser PET faz-se uma coisa e aves que não são PET faz-se outra, até porque a ave inicialmente pode ser como PET e depois a pessoa mudar de ideias e criar com ela ou vice-versa. Depois como faz?
Um papagaio vive muitos anos podendo passar por vários donos que poderão ter a ave como PET ou não.
Cumprimentos,
José Jesus

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Re: Legalização papagaios amazonas

Exato, mas eu não posso ceder as aves em questão porque não sou criador. Então a ave ficaria sempre na minha posse. E claro, não estando registado como criador não poderia criar, caso contrário estaria a cometer uma ilegalidade.

Dessa forma, as aves em questao nunca se iriam reproduzir.
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Re: Legalização papagaios amazonas

Mas imagina que daqui a 10 anos não podes ficar com a ave por motivos pessoais ou profissionais e até dás a ave a alguém. Essa pessoa pode-se registar como criador e tentar criar com a ave, no entanto poderá não o conseguir por não ter CITES.
Ou até outra situação, imagina que compras um casal como PET, no entanto eles acasalam e até criam, como fazes, matas as crias por não te poderes registar como criador para ter as crias legais?
Uma pessoa que pode esclarecer é a Bruna Araújo: https://www.facebook.com/brunaapoiocriador/
Cumprimentos,
José Jesus

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Re: Legalização papagaios amazonas

Bom dia,
O meu nome é Bruna, fui referenciada para dar uma ajuda pelo Sr. José Jesus.

Então, mesmo que as aves sejam para animal de companhia/estimação, existe a obrigatoriedade de pedir CITES das mesmas em nome do novo proprietário.
Contudo, isso não o obriga a registar-se como criador, são processos distintos que começam da mesma forma: pedido de CITES.
Aconselho a pedir certificados das aves o quanto antes para ficar descansado e em conformidade legal.

Daqui a alguns anos, na eventualidade de a vida mudar e não poder ficar com elas, existem formas de ceder a coleção completa sem ser criador registado, desde que ceda tudo e não tenha intenção de adquirir mais animais abrangidos pela CITES.

Qualquer questão, convido-o a passar na minha página, fazer gosto e enviar mensagem se necessário.

Obrigada!
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borllock
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Re: Legalização papagaios amazonas

Obrigado pela contribuição Bruna Araújo.
Fiquei no entanto com uma dúvida, o CITES da ave tem mesmo de estar em nome do novo proprietário?
A pessoa que vai comprar a ave não pode ficar com o CITES com o nome do criador junto da declaração de cedência? Na minha cabeça faz sentido porque tens um documento que atesta que a ave está legal (CITES) e o criador a cedeu (documento de cedência).
Caso não seja possível, como é que os criadores emitem o CITES em nome do comprador na hora da compra?
Cumprimentos,
José Jesus

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Re: Legalização papagaios amazonas

Bom dia novamente,
Apesar de os cites atestarem a legalidade da ave, só o detentor do cites será o proprietário legal da ave e poderá detê-la. Assim, tem mesmo de pedir cites em nome dele, existe um prazo estipulado para pedir cites de três meses após a transferência de propriedade, contudo, não existe qualquer problema se for feito pedido após esse período.

Os criadores não conseguem emitir cites na hora da compra, conseguem efetuar os pedidos sim, e podem fazê-lo. Tudo depende do acordo que for efetuado entre as partes, porque o requerente dos cites é sempre o pagador. (podendo o titular ser outro)
Filipe Cabral
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Re: Legalização papagaios amazonas

Olá, qual é o formulario que devo preencher?

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