Boa tarde
Já pesquisei muito pela net e no entanto não encontrei uma resposta concreta
Os kakarikis precisam ou não de cites??
Hoje disseram me que não precisavam e num site vi que apenas precisavam de anilha é verdade?
Obrigado
Segundo documentos do icnf, as únicas aves de bico curvo que não precisam de cites são o periquito ondulado, as caturras, agapornis roseicollis e ring necks.
Os kakarikis, independentemente da cor, precisam de cites.
Também já li em vários locais essa "história" de que as mutações não necessitam de CITES, apenas os de cor selvagem, o que é certo é que a espécie está no anexo 1 da convenção e no anexo A do regulamento, portanto necessita de documentos. Podem é ter emitido algum documento à posteriori e eu não ter conhecimento.
Boas a todos esta historia dos kakarikis é como em todas as historias inventa-se tudo e mais alguma coisa, eu como tambem andei ás aranhas com esta historia para não dizer barbaridades resolvi mandar um mail ao icnf e é o seguinte Cyanoramphus novaezelandiae (kakariki) nao necessitam cites a especie em si não necessita não ha ca essa historia das mutacoes. kakarikis estão na lista de ESPÉCIES CONSTANTES DAS LISTA CITES ANEXOS I/A COM ISENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO CONCEDIDA lista essa de isenções criada pelo ICNF.
essa lista é composta por:
ANSERIFORMES
Anatidae
Anas laysanensis
Anas querquedula
Aythya nyroca
Branta ruficollis
Branta sandvicensis
Oxyura leucocephala
Se ainda restar duvidas para alguem sugiro que façam como alguns amigos meus ja o fizeram agarrem no numero do icnf liguem e informem-se, cumprimentos a todos
Lá está era o que eu disse, só se saísse alguma coisa à posteriori e pelos vistos saiu pelo ICNF.
Mas há aqui uma confusão, provavelmente minha, no regulamento o nome da espécie cujo nome vulgar é kakariki chama-se Cyanoramphus forbesi, que não é o kakariki que se vê por aí, mas sim o Cyanoramphus novaezelandiae (como disseste Bruno), mas que no regulamento o nome vulgar é Papagaio de Coxen.
Boas
Obrigado por todas as respostas
Então para ter kakarikis não é necessário nada mesmo ?? Independentemente da cor?? São como as caturras e periquitos?
Grande notícia
Precisamente por ter a mesma duvida coloquei a questão ao ICNF, cuja troca de emails coloco abaixo:
EU
"Gostaria de esclarecer uma duvida. Para a posse e criação de Kakarikis(na coloração selvagem e suas diversas mutações) existe a necessidade de alguma documentação/registo?
Já li diversa documentação e pedi opiniões, mas não consigo um consenso."
ICNF
"As regras para a criação e comercialização de kakarikis são as seguintes:
Todos os exemplares de coloração selvagem, além da obrigatoriedade de anilha fechada têm que ter documentos CITES.
Os exemplares com colorações de mutação têm que ter anilha fechada mas estão isentos de documentação CITES.
Os criadores e/ou comerciantes desta espécie têm que estar registados obrigatoriamente no ICNF ao abrigo da Portaria 07/2010."
EU
"Agradeço desde já a resposta.
Entretanto andei a investigar e vi que devido ao Regulamento (CE) nº 865/2006 DA Comissão de 4 de Maio de 2006, artigo 62º referente ao anexo X, a espécie Kakarikis de fronte vermelha (Cyanoramphus novaezelandiae) está isenta de CITES, apenas precisando de ter anilha fechada, não fazendo distinção entre mutações ou fenótipo selvagem.
Pelo que entendi do regulamento, o mesmo isenta o registo no ICNF, pois a portaria 07/2010 aponta para o 865/2006, e uma vez que estão isentos de documentação CITES, não tenho documentação para registar como criador da mesma."
ICNF
"A espécie em causa não deixa de ser uma espécie listada na CITES incluída no anexo A do Regulamento. Assim, os criadores desta espécie estão obrigados pela Portaria07/2010 ao seu registo.
O anexo X isenta os espécimes (exemplares) criados comprovadamente em cativeiro (não isenta a espécie como um todo). Esta prova é efetuada nas aves com a inserção de anilha fechada. Por outro lado, pelo Decreto-Lei da CITES (211/2009), todos os exemplares de espécies listadas na CITES têm de estar marcados.
Assim, ficou definido pelo ICNF que todos exemplares com fenótipo selvagem têm de ter documento CITES e que os exemplares com mutação ficam isentos do mesmo."
Ou seja, todas as aves(kakarikis) têm de estar anilhadas, fenótipo selvagem têm de ter CITES(pelos vistos regra do ICNF) e quem quiser ter tem de se registar como criados. Aproveitei para questionar como se processa esse registo e quais os valores e documentação em causa, principalmente pela parte do registar aves que não precisam de CITES, estou a aguardar resposta.
Se alguém tiver tido resposta diferente, peço que a partilhe.
Posso reencaminhar, não se trata de nenhum assunto confidencial, muito pelo contrario, é de interesse geral para quem gosta de "passarada"
Manda-me PM com o teu email.
Entretanto ja me responderam, com a informação do registo, que é o mesmo que para fauna indigena
"Para proceder ao Registo ao abrigo da Portaria 07/2010 terá de preencher o formulário disponível em: http://www.icnf.pt/portal/icnf/serv/formularios/cites
Este registo tem um custo inicial e referente ao primeiro ano de 139€ e os seguinte (tem de efetuar averbamentos anuais) anos o valor de 58€, de acordo com a Portaria 1178/2009 de 7 de Outubro."
Agora.... no documento de registo existe a coluna documento CITES(obrigatório)... então mas se os Kakarikis não fenótipo selvagem estão isentos de CITES, em que é que ficamos?
Já coloquei a questão a quem de direito, vou aguardar novamente por resposta.
AvilandiaPT, exactamente a minha opinião. Ora se os kakarikis mutados não precisam de CITES, porque é que fisheri, nigrigeni e personata (só para mencionar os mais comuns) mutados necessitam?
Bruno, eu já conhecia esta interpretação que acho no mínimo "sui generis".
Já para nem falar também na questão das "espécies" de kakarikis que também não é tudo igual mas... Como também não se esclarece qual a nomenclatura taxonómica padrão, achar que é A ou B depende um pouco do caso. E naquelas situações que não se distingue lá muito bem, também não importa.
Ou seja, conclui-se que é mais fácil/vantajoso criar mutações do que manter exemplares de fenótipo selvagem. O oposto do que deveria ser a "conservação" e a base da criação e cativeiro.
Até porque, se não exigem CITES para exemplares de coloração não selvagem (acho piada o ICN falar em "mutações" mas adiante), então porque é que o criador que não tenha "normais" teria que se registar?? Bastava anilhar as suas aves.
Cumps.
Última edição por AvilandiaPT em quarta, 10/mai/2017, 15:56, editado 1 vez no total.