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Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Hoje tive uma situaçao bastante desagradavel em que uma pessoa fez um desvio da sua viagem para me entregar uns passaros e eu recusei recebe-los.

A questao é que a pessoa fazia acompanhar os passaros de uma declaraçao com nome e morada no Luxemburgo, sem numero de criador e afirmava ser suficiente para registar ca os passaros.

Ora, segundo o ICNF passaros vindos de fora so nestas condiçoes:
Sim, desde que tenham um documento CITES do País exportador e não haja legislação comunitária ou nacional que interdite a sua entrada em Portugal.
vide:
http://www.icnf.pt/portal/icnf/faqs/cites-1

No ponto seguinte diz:
Todas as transações comerciais e entradas de espécimes listadas nos Anexos da CITES necessitam de Documentação de origem que prove a sua origem legal.


Eu nao fiquei com os passaros apesar da pessoa me tentar assegurar que o documento seria legal para ter os passaros em Portugal.

Agora as minhas questoes:
1 - alguem ja legalizou passaros sujeitos a CITES vindos de fora?
2 - o procedimento é diferente para anexo 1 A ou 2 B ?
3 - Em caso afirmativo, que tipo de documentos necessitaram?
Viveiro e resumo geral de tudo: viewtopic.php?f=33&t=7475&p=54187#p54187
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Bom dia,

Antes de mais, fez mal em não receber as aves!

Agora as minhas questoes:
1 - alguem ja legalizou passaros sujeitos a CITES vindos de fora? - de fora (tirando casos específicos) NÃO É NECESSÁRIO CITES!!! Tudo o que venha da Comunidade Europeia apenas necessita de uma declaração de cedência, nada mais.
2 - o procedimento é diferente para anexo 1 A ou 2 B ? - claro que não! As aves do anexo A NECESSITAM de estar registadas, logo...
3 - Em caso afirmativo, que tipo de documentos necessitaram? - para aves do anexo B apenas necessitam de uma declaração de cedencia normalissima a dizer que as aves X proveem de cativeiro e, claro, com as anilhas das aves nessa delcaração.

Posto isto... mais uma vez fez mal em não receber as aves
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Mas diz isso por experiencia, conhecimento de causa?
Quais os dados da pessoa que cede as aves que tem de constar na declaraçao?

É que o que afirma é absolutamente contrario ao que esta escrito no ICNF.
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Mas diz isso por experiencia, conhecimento de causa?
Claro. Já adquiri algumas aves vindas da comunidade europeia e é assim que as coisas se processam. Para além disso, e para que não tivesse dúvidas, falei (diretamente) com o ICNF que me explicaram exatamente o que deveria ser feito.
Quais os dados da pessoa que cede as aves que tem de constar na declaraçao?
Quem cede:
Nome
Morada
Anilhas das aves
Espécie
Sexo
etc

Quem adquire:
Nome
Morada
NIF
Nº de Registo de criador
(basicamente igual ao que tem de ser feito cá).
É que o que afirma é absolutamente contrario ao que esta escrito no ICNF.
Aquilo que afirmo foi o que foi fiz para legalizar as aves que trouxe lá de fora.
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Nas declaraçoes para ca nao é necessario o numero de criador de quem recebe, apenas de quem cede.
Ate proque quem recebe pode so querer uma ave para pet e so tem de pedir o CITES dela, nao tem de ser criador.

Nessa declaraçao nao tem de ter o numero de criador ou alguma identificaçao legal de quem cede?
É que so nome e morada parece-me algo estranho...

Ja agora, a informaçao que tem do ICNF é por telefone ou escrita?
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Nas declaraçoes para ca nao é necessario o numero de criador de quem recebe, apenas de quem cede.
Ate proque quem recebe pode so querer uma ave para pet e so tem de pedir o CITES dela, nao tem de ser criador.
Mas não estou estou a falar de aves para PET, dessa forma eu pessoalmente prefiro ter o nº de registo de criador. Cada um com as suas taras, eu tenho essa
Nessa declaraçao nao tem de ter o numero de criador ou alguma identificaçao legal de quem cede?
É que so nome e morada parece-me algo estranho...
Pode ter o número de stam, ou outra coisa qualquer. É que, como deverá saber, tirando Portugal, Espanha e mais um ou outro pais. Eles lá fora não necessitam de registar a grande maioria das aves, agapornis, forpus, etc. Como tal eles não têm nenhum numero de criador.
Ja agora, a informaçao que tem do ICNF é por telefone ou escrita?
Se tinha acabado de afirmar que legalizei as minhas aves com base nisso... é preciso mais????
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Ate podem nao ter numero de criador, mas tem de certeza numero de contribuinte, bilhete de identidade ou numero de segurança social.

O senhor afirmou exactamente isto:
"...
Claro. Já adquiri algumas aves vindas da comunidade europeia e é assim que as coisas se processam. Para além disso, e para que não tivesse dúvidas, falei (diretamente) com o ICNF que me explicaram exatamente o que deveria ser feito
..."
Dai a minha pergunta, que repito, tem isso por escrito?

Quando fez o registo das suas aves?

Eu nao sei como é noutros paises, o que eu sei é o que esta escrito na legislaçao europeia:
http://ec.europa.eu/environment/cites/p ... 262PTC.pdf
pagina 11:
"...
A CITES foi implementada em toda a UE através de
regulamentos, que são directamente aplicáveis nos Estados
Membros.
..."

E mais este link:
http://ec.europa.eu/environment/cites/p ... lation.pdf
Por aqui ve que a restriçao a circulaçao ou comercio animais sujeitos a CITES nao é de Portugal, Espanha e mais um ou outro mas sim a maioria, senao todos, os paises da CE.
Os procedimentos podem ser diferentes dentro de cada pais, mas todos tem legislaçao relativa a CITES.
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Bem, resumindo.
1º Há uma legislação europeia, há. Mas como disse e bem, cada um aplica à sua maneira.
2º Pode legalizar aves oriundas da comunidade europeia com uma declaração de cedência normalíssima

Dai a minha pergunta, que repito, tem isso por escrito?
Tenho, tenho as minhas aves registadas, tenho as aves legais, tenho tudo em dia.
Quando fez o registo das suas aves?
Algumas delas ainda este ano.
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Pedi esclarecimentos, por escrito obviamente porque falado nao tem valor algum, ao ICNF e estou a espera.
Dentro de 5 ou 6 meses devo ter a primeira resposta a mencionar meia duzia de decretos lei, e depois de eu pedir novamente informaçao deverei receber a informaçao que interessa.
Pelo menos, por experiencias passadas, e assim que tem acontecido.

Quanto a sua experiencia pessoal... se registou as aves este ano, creio que concordara comigo que so em fevereiro do proximo ano enviara os averbamentos.
E se acontecer como ate aqui so daqui por 2 ou 3 anos eles serao efectivamente vistos e emitidas as facturas a pagamento.
Nessa altura, e so nessa altura, podera afirmar que o procedimento é correcto.

Deixo aqui o exemplo do porque das minhas duvidas:
Todos os paises tem listas telefonicas
Por norma, as listas telefonicas, tem mencionados nome, morada e obviamente numero de telefone.
ou seja, arranjar um nome e uma morada de alguem completamente desconhecido, é facil.

Aparecem a venda 100 passaros sujeitos a anexo B com anilhas, mas em que a pessoa que esta a vender nao é criador registado, nao pode passar declaraçao. Os passaros tanto podem ser de sua criaçao como roubados, nao é criador registado, nao sei.
Eu compro os passaros ilegais, passo uma declaraçoa de cedencia a mim proprio com os numeros de anilhas dos passaros, nome e morada de um cidadao europeu que tirei de uma lista telefonica qualquer.
Eu registo essas aves e fico com 100 aves legais...
Sinceramente... nao me parece que uma entidade publica permita um buraco tao grande na lei...
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Bem, de forma a finalizar. Quando referi que as aves estavam legalizadas é porque estão legalizadas, não estão apenas no averbamento, tenho os documentos CITES delas todas.
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Se fez o registo das suas aves este ano, e ja tem os documentos CITES delas, sao aves de que anexo?

É que eu tenho aves registadas ha bastante tempo do anexo B, ja paguei a factura que me enviaram e nao tenho documento CITES de nenhuma. Tenho o numero de criador, estao no meu averbamento, mas documento CITES nao tenho de nenhuma.
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

E ja agora a talho de foice...

Se por acaso uma ave que apareça numa declaraçao de cedencia internacional tiver uma anilha nacional, FOP por exemplo, é normal?
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Se por acaso uma ave que apareça numa declaraçao de cedencia internacional tiver uma anilha nacional, FOP por exemplo, é normal?
É! Dou-lhe este caso, sou associado de clubes europeus e já cheguei a anilhar as minhas aves com anilhas vindas desses clubes. Quer isso dizer que as minhas aves não poderiam ser cedidas a um criador belga? Claro que pode! E eles teriam de registar uma ave Portuguesa com anilhas Belga... (falamos de Anexos 1 porque na Bélgica o Anexo 2....). E isso acontece com mais frequencia do que pensa.
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Re: Receber aves CITES de particulares do Luxemburgo

Bem... Resta-me esperar pela resposta do ICNF.
Porque a ser verdade que anilhas de uma entidade reconhecida portuguesa (uma das federaçoes de passarada), possam ser legalizadas com uma simples declaraçao de nome e morada de um cidadao estrangeiro como sendo estrangeiras...

Está ai um nicho de mercado penso eu por explorar...
Legalizar aves gamadas como vindas de fora.
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