Hoje tive uma situaçao bastante desagradavel em que uma pessoa fez um desvio da sua viagem para me entregar uns passaros e eu recusei recebe-los.
A questao é que a pessoa fazia acompanhar os passaros de uma declaraçao com nome e morada no Luxemburgo, sem numero de criador e afirmava ser suficiente para registar ca os passaros.
Ora, segundo o ICNF passaros vindos de fora so nestas condiçoes:
Sim, desde que tenham um documento CITES do País exportador e não haja legislação comunitária ou nacional que interdite a sua entrada em Portugal.
vide:
http://www.icnf.pt/portal/icnf/faqs/cites-1
No ponto seguinte diz:
Todas as transações comerciais e entradas de espécimes listadas nos Anexos da CITES necessitam de Documentação de origem que prove a sua origem legal.
Eu nao fiquei com os passaros apesar da pessoa me tentar assegurar que o documento seria legal para ter os passaros em Portugal.
Agora as minhas questoes:
1 - alguem ja legalizou passaros sujeitos a CITES vindos de fora?
2 - o procedimento é diferente para anexo 1 A ou 2 B ?
3 - Em caso afirmativo, que tipo de documentos necessitaram?