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ferreira
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Boa noite Tiago Oliveira.
Não é nada disso, esse pássaro era do anexo-B II (podia ser comercializado desde que legalizado) passou para o anexo-A I, portanto podes ter o pássaro desde que devidamente legalizado mas não pode ser comercializado.
Eu não devia ter metido a parte final do Regulamento, estou a ver que mesmo assim não vão lá, por este motivo meto aqui a direcção e basta clicarem e depois lerem para ficarem a perceber.
http://www.vetbiblios.pt/LEGISLACAO_TEC ... _19-05.pdf

Um abraço, Ferreira
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ferreira
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Boas novamente.
Ainda vou exemplificar isto melhor.
Todos os animais ou plantas que tenham a seguir ao seu nome o simbolo (I) quer dizer que estão em vias de extinção, portanto é proibido a sua comercialização, quem os tenha tem que os declarar sob pena de apanharem prisão caso não o façam.

Todos os animais ou plantas que tenham a seguir ao seu nome o simbolo (II) quer dizer que embora ameaçados de extinção podem ser comercializados sob autorização, quem os tenha é obrigatório declara-los sob pena de multa.

Todos os animais e plantas que tenham a seguir ao seu nome o simbolo (III) quer dizer que a sua comecialização é livre entre paises desde que acompanhados com o respectivo boletim sanitário passado por um Veterinário.

Espero que desta vez fiquem a perceber, portanto toca a descobrirem os pássaros que têm no respectivo Regulamento.

Cumprimentos, Ferreira
João Samuel
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com declarar, quer dizer registar no ICN e pagar 20 € por cada ave para o certificado ou só fazer a declaração de que tem aquela espécie em casa? (isto para o II) - para psitacideos (agapornis personatas e nigrigenis por exemplo)...
cumprs
Samuel
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ferreira
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Bom dia Samuel.
Abre a porra do Regulamento e lê, está lá tudo.

Um abraço, Ferreira
http://forumdoferreira.no.sapo.pt/
João Samuel
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ok, agora já me informei de tudo sobre cites, declaraçoes, etc.
obrigado a todos.
ps. não foi no regulamento

cumprs
Samuel
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J_CARDUELIS
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Re: Alteração do CITES

Olá a todos,

Agora com a nova legislação aprovada, estou a pensar em dedicar mais tempo a este hobby que tanto gostamos.

No entanto, fiquei com uma pequena duvida:

"1-As Portarias definidoras dos procedimentos e regras para Registos de Criador de “Aves de Fauna
Europeia” e “Aves abrangidas pela regulamentação CITES” serão enviadas para promulgação e publicação em
Diário da Republica até ao final de Julho de 2009"

As portarias já não deviam ter sido publicadas em diario da républica até ao final de Julho?

Tambem achei estranho o facto, de no site do ICNB não mencionar nada relativamente a este assunto.

Alguem sabe mais pormenores?

Grande abraço a todos,

José P.
J_CARDUELIS
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Re: Alteração do CITES

Olá a todos,

O forum anda muito morno... :shock:
Ainda ninguem tem informão para partilhar?

Abraços,
José P.
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José Mário Ribeiro
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Re: Alteração do CITES

Até à publicação das Portarias, que se prevê para Setembro, a FONP informará os criadores, através dos respectivos Clubes, dos procedimentos e documentos necessários ao seu registo e tramitará estes dados junto do ICNB para todos os criadores filiados que o requeiram.

Isto é o q diz comunicado..

Abraço
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ferreira
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Re: Alteração do CITES

Boa noite.
A ultima lesgislação que saiu foi a que eu meti neste tópico com data de Maio, no então a Dra. Georgina Bastos disse-me que ia haver nova lesgislação em Setembro onde ira sair a tão famigerada lei sobre o estatuto do criador entre outras, mas está-se mesmo aver que não vai sair coisa neenhuma pelo menos no mês referido, pois é o mês das eleições, portanto um mês antes o governo entra em auto-gestão (não pode fazer ou alterar leis) conforme dita a Constituição (26 de Agosto) e se o PS for derrotado ou ficar em minoria como se prevê, lá vão todas as aspirações por água a baixo, até mesmo o mundial e era por causa dele que ia haver alterações há lei se fará, temos o MONSTRO DENTRO DA NOSSA CASA, portanto ajuntamentos=GRIPE-A

Cumprimentos, Ferreira
AFERNANDES
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Re: Alteração do CITES

Bom Dia!!!
é a primeira vez que participo neste forum...
e este tópico traz-me alguns esclarecimentos, mas tambem me traz algumas duvidas! :?

Tenho 23 anos, e já crio há alguns anos, gosto que se iniciou desde pequeno, pois o meu pai
tinha mtos passaros...

Será que alguem me pode dizer ao certo, quais as especies de psitacideos que necessitam de cites,
e qual, visto que ouvi falar em CITES I e CITES II

eu tenho agapornis roseicollis e fisheri; tenho ring neck; tenho caturras; tenho red rumped;

Tem algum custo???

Se me pudessem dar esse esclarecimento, nem que seja via e-mail!! ficaria muito agradecido!

Cumps
Andre Fernandes
O começo que espero ser em grande!!!
As minhas aves.
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ferreira
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Re: Alteração do CITES

Bom dia Fernanades.
Mesmo por baixo deste tópico há outro escrito por mim onde consta tudo o que pretende saber.

Cumprimentos,Ferreira
João Samuel
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Re: Alteração do CITES

AFERNANDES Escreveu:Bom Dia!!!
é a primeira vez que participo neste forum...
e este tópico traz-me alguns esclarecimentos, mas tambem me traz algumas duvidas! :?

Tenho 23 anos, e já crio há alguns anos, gosto que se iniciou desde pequeno, pois o meu pai
tinha mtos passaros...

Será que alguem me pode dizer ao certo, quais as especies de psitacideos que necessitam de cites,
e qual, visto que ouvi falar em CITES I e CITES II

eu tenho agapornis roseicollis e fisheri; tenho ring neck; tenho caturras; tenho red rumped;

Tem algum custo???

Se me pudessem dar esse esclarecimento, nem que seja via e-mail!! ficaria muito agradecido!

Cumps
boas
dessas espécies, só os ficheris, os ring necks e os red rumps precisam... e são CITES II . quanto ao custo, são 20€ por certificado, que pode alvergar 6 aves da mesma espécie. Mas precisam de estar anilhados e é preciso justificar que foram criados em cativeiro. (se os pais ou avós tiverem CITES serve prefeitamente...)
cumprs e espero ter ajudado... :D
Samuel
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AFERNANDES
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Re: Alteração do CITES

Obrigado Samuel e Ferreira

O que acontece, é que todas as minhas aves, se nao estou em erro, estão anilhadas...
Mas mto sinceramente, não me lembro onde as comprei...
No caso dos fisheri, ja os tenho paí há 3 anos, um casal foi um tio meu que me deu, o outro comprei-o,
são bons reprodutores, mas não tenho documentos de nenhum... o msm se trata dos red-rumpeds, não
sei como ter a documentação deles.
O ring-neck que tenho comprei a um senhor que faz revenda de aves, e a anilha não é oficial.
Estou numa situação confusa.
Obrigado pelos esclarecimentos..
Cumprimentos,
AndreFernandes
Andre Fernandes
O começo que espero ser em grande!!!
As minhas aves.
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Re: Alteração do CITES

Bom dia Fernandes.
Lê com atenção o ponto 5 do E-mail que recebi do ICNB.

Cumprimentos, Ferreira
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mcamedjay
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Re: Alteração do CITES

Boas, não sei pk mas há sempre gente que gosta de baralhar mais outras pessoas, mas acontece o seguinte, essas aves podem ser CITES II, mas devido ao seu baixo valor comercial, por já não haver importação do local de origem e por não se apresentarem em real perigo de extinção, visto haver muitos exemplares em cativeiro, não se justifica o processamento do respectivo CITES estando eles anilhados ou não.
Imaginando que uma pessoa apenas compra um fischeri que custa em média 20€, quem é que no seu perfeito juízo vai gastar tempo e dinheiro com os cites? Não se justifica, o mesmo sabem-no do ICN&B
Cumprimentos
________________________________________
Márcio Cardoso Almeida
Médico Veterinário
Especializado em medicina aviária
Endoscopias e medicina preventiva
C.P. 5220

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