Isto tem que se lhe diga porque nem toda a gente interpreta a coisa da mesma forma. Vou-te indicar a forma que me parece ser a mais comum de agir pelo que tenho conhecimento. (Não se aplica a espécies CITES I-A!!)
Se estiveres registado e fizeres averbamento não deverás precisar do registo (mais correctamente certificado).
O certificado é na prática um documento de "posse legal" das aves que identifica os animais e o proprietário.
É para isso que existe o averbamento anual que funciona quase como um "certificado colectivo".
Não. Não é por ninhada sequer, é o limite de aves que podem estar no mesmo certificado.- Se eu comporar as aves a um criador registado, ja devidamente averbadas no registo desse criador, terei de pagar na mesma os 30 paus por ave ou por ninhada ate 6?
Se estiveres registado e adquirires aves a um criador registado, introduzes essas aves no averbamento seguinte.
Se esse alguém estiver registado como criador, acrescenta a ave no averbamento seguinte. Se não estiver, não tendo interesse em criar, pega na declaração de cedência e pede o certificado em nome dela, paga o valor do certificado e passa a ser o proprietário legal dessa ave.se eu comprar so 1 ave sem intençoes de a reproduzir, se por acaso me quiser desfazer dela e vender ou dar a alguem, esse alguem tera de pagar novamente os 30 euro?
O criador, no averbamento seguinte, não declara essa ave pois justifica a saída com a declaração de cedência.
Resumindo:
Imagina que compras uma ave numa loja, essa ave pode já vir acompanhada do certificado. Se fores um "consumidor final" o assunto não fica por ai porque supostamente tens de pedir a passagem do certificado em teu nome (e pagar). Na prática pouca gente o faz e acaba por manter apenas os documentos de aquisição ou cedência.
Sendo um criador registado, simplesmente acrescentarias as aves às tuas existências no averbamento seguinte.
A cedência ou factura iniciais servem apenas para efeito de registo inicial do criador, nessa fase, em teoria deverias ter certificados de todas as aves em teu nome (penso que foi nesse sentido que te informaram). O mesmo se aplica a aves estrangeiras já que não existe cruzamento de dados com a origem dessas aves. Pessoalmente acho um pouco redundante mas essa é a parte que depende da interpretação porque segundo o que está estipulado, só entre criadores registados há isenção de novos registos.
A questão para queijo não é bem essa, é se alguém mesmo registado como criador (e não como proprietário apenas) poderia na verdade criar ou não as aves.
Cumps.