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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Olá,

Isto tem que se lhe diga porque nem toda a gente interpreta a coisa da mesma forma. Vou-te indicar a forma que me parece ser a mais comum de agir pelo que tenho conhecimento. (Não se aplica a espécies CITES I-A!!)
Se estiveres registado e fizeres averbamento não deverás precisar do registo (mais correctamente certificado).
O certificado é na prática um documento de "posse legal" das aves que identifica os animais e o proprietário.
É para isso que existe o averbamento anual que funciona quase como um "certificado colectivo".
- Se eu comporar as aves a um criador registado, ja devidamente averbadas no registo desse criador, terei de pagar na mesma os 30 paus por ave ou por ninhada ate 6?
Não. Não é por ninhada sequer, é o limite de aves que podem estar no mesmo certificado.
Se estiveres registado e adquirires aves a um criador registado, introduzes essas aves no averbamento seguinte.
se eu comprar so 1 ave sem intençoes de a reproduzir, se por acaso me quiser desfazer dela e vender ou dar a alguem, esse alguem tera de pagar novamente os 30 euro?
Se esse alguém estiver registado como criador, acrescenta a ave no averbamento seguinte. Se não estiver, não tendo interesse em criar, pega na declaração de cedência e pede o certificado em nome dela, paga o valor do certificado e passa a ser o proprietário legal dessa ave.
O criador, no averbamento seguinte, não declara essa ave pois justifica a saída com a declaração de cedência.

Resumindo:
Imagina que compras uma ave numa loja, essa ave pode já vir acompanhada do certificado. Se fores um "consumidor final" o assunto não fica por ai porque supostamente tens de pedir a passagem do certificado em teu nome (e pagar). Na prática pouca gente o faz e acaba por manter apenas os documentos de aquisição ou cedência.
Sendo um criador registado, simplesmente acrescentarias as aves às tuas existências no averbamento seguinte.
A cedência ou factura iniciais servem apenas para efeito de registo inicial do criador, nessa fase, em teoria deverias ter certificados de todas as aves em teu nome (penso que foi nesse sentido que te informaram). O mesmo se aplica a aves estrangeiras já que não existe cruzamento de dados com a origem dessas aves. Pessoalmente acho um pouco redundante mas essa é a parte que depende da interpretação porque segundo o que está estipulado, só entre criadores registados há isenção de novos registos.

A questão para queijo não é bem essa, é se alguém mesmo registado como criador (e não como proprietário apenas) poderia na verdade criar ou não as aves.

Cumps.
Ricardo M.
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Viva Ricardo,

Desculpa o off-topic, mas se possível dá uma vista de olhos na tua caixa de mensagens.

Obrigado,
Abraço
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Portanto, para quem quiser ficar registado como criador o procedimento melhor, mais economico e mais simples é:
1 - Registar como criador
2 - Comprar as aves com papeis
3- Fevereiro do ano seguinte junta ao seu inventario como compra.

Obrigado :)
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

E agora outra pergunta...

Eu sou criador registado, tenho os meus passaros 100% registados, farto-me de pagar os 50 paus por ano e quero-me desfazer dos passaros.

Tenho de dar baixa como criador?
Presumo que para se deixar de pagar os 50 paus anuais tenha de se fazer alguma coisa para eles deixarem de pedir o guito, ou estou a ver mal isto?
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Olá,

Estás a ver bem a coisa. A partir do momento em que é feito o registo o averbamento anual é "obrigatório" mesmo que não exista nenhuma alteração a averbar, assim como o pagamento.
Presumo que possas dar baixa como criador mas não te sei dizer como funciona essa parte.

Cumps.
Ricardo M.
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Entao outra questao, na verdade sao duas...

O registo de criador custa 130 paus.
O averbamento no ano seguinte custa mais 50 paus.

Pergunta 1:
Se eu comprar 3 casais, 6 passaros, e pedir o certificado de propriedade (nao me registar com criador) posso pagar so os 30 euro dos 6 passaros?

Pergunta 2
Se essas aves criarem todas 2 ninhadas de 4 animais, 4animais x 3casais x 2ninhadas = 24 passaros /6 = 4 registos de 6 aves.
4x 30 euro = 120 Euro
Quando tenho de registar estas novas aves, pedir os registos?

é que para quem so quer ter uns passaritos é mais rentavel no primeiro ano e segundo nao fazer logo registo de criador (130 + 50 de averbamento).
Primeiro porque num ano acontece muita coisa e uma pessoa pode mudar de ideia em relaçao a manter os passaros ou nao.
Segundo porque em caso de desistencia nao tem de se continuaar a pagar os 50 paus anualmente.

E agora outra questao relacionada mas diferente:
Posso fazer as minhas proprias anilhas? ou tenho obrigatoriamente de as comprar?
E tendo de as comprar, quais os vendedores legais de anilhas oficiais?
Podem ser de plastico, policarbonato, ou obrigatoriamente teem de ser em aluminio?
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Olá,

Isso já são várias questões! Mas todas interessantes na minha opinião.
Se eu comprar 3 casais, 6 passaros, e pedir o certificado de propriedade (nao me registar com criador) posso pagar so os 30 euro dos 6 passaros?
Se forem da mesma espécie, não existe razão para que não o possas fazer e estar legal.
Se essas aves criarem todas 2 ninhadas de 4 animais, 4animais x 3casais x 2ninhadas = 24 passaros /6 = 4 registos de 6 aves.
4x 30 euro = 120 Euro
Quando tenho de registar estas novas aves, pedir os registos?
Aqui é que a coisa complica... Teoricamente, o certificado permite-te ser detentor das aves, mas não as podes criar.
Mas é bastante mais complexo pois mesmo um "criador registado" em teoria e apesar de ninguém levar isso à letra não poderia "criar", ou melhor poder até pode mas é uma questão bastante mais complexa.
Volto a dizer que não sei como funciona a desistência, mas suponho que não seja algo muito complexo de comunicar.
Posso fazer as minhas proprias anilhas? ou tenho obrigatoriamente de as comprar?
E tendo de as comprar, quais os vendedores legais de anilhas oficiais?
Podem ser de plastico, policarbonato, ou obrigatoriamente teem de ser em aluminio?
A lei refere anilha fechada inviolável (que pode ser substituida por chip em alguns casos).
Apesar de esse papel ser por inerência reconhecido aos clubes e federações (muito discutível) não há qualquer razão legal de que tenha conhecimento que a isso obrigue. Tens muitos fornecedores de anilhas que, desde que fechadas, invioláveis e da medida certa cumprem o exigido. Agora podemos é perguntar se isso não é uma falha pois podem existir muitas anilhas com os mesmos dados.
Há não muito tempo li um trabalho de investigação de uma ONG belga que abordava também precisamente a situação e coerência dos sistemas de anilhagem de aves em cativeiro (em relação a fauna europeia neste caso).
Em relação ao material, boa sorte com a escolha... As de aço, se correr mal e for preciso retirar são uma dor de cabeça. As de alumínio que são habitualmente fornecidas, mesmo as reforçadas, se decidirem dar-lhes umas bicadas ficas com um lindo anel de metal bem polido e brilhante na pata.
As de policarbonato rígido (ou semelhantes) que tenho encontrado parecem-me resistentes e eficazes em termos de gravação e leitura mas não se usam muito por cá.

Cumps.
Ricardo M.
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Pois, a minha pergunta era nesse sentido.
Se existia alguma convençao para a produçao de anilhas.

Eu referi policarbonato por ser mais facil trabalhar, eu faria as minhas proprias anilhas.
Em aluminio tambem consigo gravar, mas ja gasta mais freses.
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Mandei agora por email o meu pedido de registo como viveirista...
Vamos la ver quanto tempo demoram a responder.

Em relaçao a fauna europeia...
As perdizes, codornizes e faisao de coleira tambem estao incluidos?
Ou por serem especie cinegetica ainda é preciso mais alguma porcaria?
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

cable-man Escreveu:Mandei agora por email o meu pedido de registo como viveirista...
Vamos la ver quanto tempo demoram a responder.

Em relaçao a fauna europeia...
As perdizes, codornizes e faisao de coleira tambem estao incluidos?
Ou por serem especie cinegetica ainda é preciso mais alguma porcaria?
Boas,

Para deter espécies cinegéticas é necessário requerer ao director-geral das Florestas um alvará, e digo-lhe já que as exigências que eles fazem são bastantes.
visitem: http://aves-venance.blogspot.pt/
Cumprimentos
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Obrigado.
Ja vi que é para desistir mesmo :)

Em relaçao ao ICNF... quanto tempo costumam demorar a responder?

é mais rapido por fax, mail ou carta registada?
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

cable-man Escreveu:Obrigado.
Ja vi que é para desistir mesmo :)

Em relaçao ao ICNF... quanto tempo costumam demorar a responder?

é mais rapido por fax, mail ou carta registada?

O tempo de resposta do ICNF é relativo, mas ainda assim o mail talvez seja a melhor opção.
visitem: http://aves-venance.blogspot.pt/
Cumprimentos
João Ângelo
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

É que ainda nao me responderam ao outro email que enviei na sexta feira de ha duas semanas...
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Boa noite,

Antes de mais quero felicitar este fórum, pois aqui conseguimos encontrar respostas, trocar experiências e até mesmo esclarecer muitas dúvidas que pelos meios normalizados muitas das vezes não conseguimos.
A dúvida que coloco aqui é uma dúvida já colocada por alguns colegas e que já tive oportunidade de ler e voltar a ler. No entanto continuo com dúvidas e gostaria que me ajudassem a esclarecer para poder legalizar as minhas aves.
Desde muito novo que sou um amante confesse de aves Psitadiceos e quero estar legal 100%.

O meu plantel de aves é constituído na maioria por caturras e ring necks que não carecem de CITES. No entanto em 2014 adquiri as seguintes aves nas seguintes condições:

1º caso – 1 casal de Aratingas Sol: aves anilhadas, sexadas e certificado de cedência. Este ano já fizeram 2 posturas e tenho 3 crias já quase independentes :)
2º caso – 1 casal de Aratingas acuticaudata: depois de ver um anúncio na net e o vendedor informar pelo telefone que as aves em questão tinham todos os documentos e anilhadas, faço mais de 200 kms (aproveito e faço um passeio com a família). Quando chego ao local verifico que apenas uma das aves está anilhada e a outra não e apenas têm o certificado de sexagem onde consta o nome do proprietário. O vendedor, que me pareceu sincero, diz-me que o proprietário tem toda a documentação e que me enviaria pelo correio. Enfim, acreditei na palavra do vendedor (inexperiência da minha parte) e como tinha feito mais de 200 kms não queria regressar a casa de mãos a abanar e até porque era uma loja de animais!! Até hoje nunca recebi nenhum documento e deixei de ter contato com o vendedor logo após a compra. Sei onde é a loja, mas já passaram mais de 2 anos e nem sequer tenho fatura (que não me foi passada!!) nem qualquer outro documento a não ser o certificado de sexagem.

Perante isto, as minhas dúvidas são:

Como posso legalizar as aves do 1º caso, incluindo as 3 crias?
Como posso legalizar as aves do 2º caso tendo apenas o certificado de sexagem e uma das aves nem sequer ter anilha?

Gostaria assim que me ajudassem a esclarecer estas minhas dúvidas e como posso legalizar estes dois casais de Aratingas em situações um pouco diferentes em termos de documentação que possuo.

Desde já o meu muito obrigado!
Helder Pinheiro
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Re: REGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF

Se o objectivo é fazer criaçao, tem em primeiro lugar de se registar como viveirista/criador.

Depois em fevereiro do ano seguinte junta essas aves do primeiro caso a sua colecçao e faz a actualizaçao anual de plantel.

O segundo caso, para ser 100% correcto nao as pode legalizar.
A unica hipotese, se fossem da mesma especie, era mais tarde incluir a que tem anilha no seu plantel como sendo filha das suas legais. Uma vez que ela ja tem anilha so teria de acrescentar esse numero dessa anilha.
Sendo de especies diferentes, nao vale a pena sequer tentar isso.
Em relaçao a que nao tem anilha, que eu saiba nao ha hipotese nenhuma.
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