Nélio Clemente Escreveu:gustavo Escreveu:Respondendo a sua pergunta sobre os fischers, personatas, nigrigenis se é preciso CITES?
Não lhe sei responder ao certo porque psitacidios não é a minha onda mas acho que são aves do anexo II/B caso sejam não é necessário CITES basta só a declaração de cedência .
Não se esqueça que para as criar tem de ter o registo de criador do ICNB, mas se forem do anexo 2/A só tem de registar os primeiros casais reprodutores , as crias é so mandar a folha de excel atualizada pagando só os 50 euros pelas aves todas.
Mas em vez de essa folha não deveria de existir um livro? Sim era isso que queria dizer, para fischeris penso que só temos de registar os casais reprodutores, depois é atualizar, quem cria tem que pagar 132€ e registar-se como criador. Em relação aos verbamentos anuais não são 53,00€ em vez dos 50€que fala?
Pelo menos é assim que me tem dito, agora já não sei de nada
Sim acho que já aumentaram os valores, mas cada vez que subir o iva sobe também os valores.
Mas mais euro menos euro para bom entendedor meia palavra basta…
A folha de Excel devidamente preenchida como o ICNB quer é que é valida.
O livro que está a falar (livro de registo federativo) conta só para si, mas a meu ver é útil porque ai você aponta os nascimentos, vendas, compras e torna mais fácil depois o preenchimento da folha de Excel a mandar ao ICNB
Também tem outro livro (livro de declaração de cedências) esse sim é que se tem de ter porque é nesse livro que vai passar as declarações de cedência com os seus dados e dados das aves que cede.