João Samuel
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

FischersAlgarvios Escreveu:Boas,

Este assunto não se esgota, porque os clubes não esclarecem devidamente e o ICNB só cria confusão.

Para as aves em questão só necessitamos certificar com CITES os reprodutores iniciais, depois anualmente fazemos o averbamento das crias(nascidas desses reprodutores, vendidas,cedidas,mortas e que ficam no plantel), supostamente pagariamos um valor de 50 euros por esse averbamento, independentemente do numero de crias.

A verdade é que a mim não me chegou nada para pagar, e insisti e perguntei, nada.......

Se o que querem é saber quantas aves nasceram cá em casa, por mim mando o ficheiro todos os anos....
Só tenho uma dúvida que talvez serás capaz de me esclarecer, depois de mandares para lá a ficha do averbamento, as crias (que constam na ficha) ficam com um documento CITES ou são como que agregadas automaticamente aos seus progenitores? - que acaba por ser o que tem acontecido até agora... passa-se a declaração e o CITES dos progenitores...
Samuel
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Nélio Clemente
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

gustavo Escreveu:Respondendo a sua pergunta sobre os fischers, personatas, nigrigenis se é preciso CITES?

Não lhe sei responder ao certo porque psitacidios não é a minha onda mas acho que são aves do anexo II/B caso sejam não é necessário CITES basta só a declaração de cedência .

Não se esqueça que para as criar tem de ter o registo de criador do ICNB, mas se forem do anexo 2/A só tem de registar os primeiros casais reprodutores , as crias é so mandar a folha de excel atualizada pagando só os 50 euros pelas aves todas.
Mas em vez de essa folha não deveria de existir um livro? Sim era isso que queria dizer, para fischeris penso que só temos de registar os casais reprodutores, depois é atualizar, quem cria tem que pagar 132€ e registar-se como criador. Em relação aos verbamentos anuais não são 53,00€ em vez dos 50€que fala?

Pelo menos é assim que me tem dito, agora já não sei de nada
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Nélio Clemente Escreveu:
gustavo Escreveu:Respondendo a sua pergunta sobre os fischers, personatas, nigrigenis se é preciso CITES?

Não lhe sei responder ao certo porque psitacidios não é a minha onda mas acho que são aves do anexo II/B caso sejam não é necessário CITES basta só a declaração de cedência .

Não se esqueça que para as criar tem de ter o registo de criador do ICNB, mas se forem do anexo 2/A só tem de registar os primeiros casais reprodutores , as crias é so mandar a folha de excel atualizada pagando só os 50 euros pelas aves todas.
Mas em vez de essa folha não deveria de existir um livro? Sim era isso que queria dizer, para fischeris penso que só temos de registar os casais reprodutores, depois é atualizar, quem cria tem que pagar 132€ e registar-se como criador. Em relação aos verbamentos anuais não são 53,00€ em vez dos 50€que fala?

Pelo menos é assim que me tem dito, agora já não sei de nada


Sim acho que já aumentaram os valores, mas cada vez que subir o iva sobe também os valores.
Mas mais euro menos euro para bom entendedor meia palavra basta…

A folha de Excel devidamente preenchida como o ICNB quer é que é valida.

O livro que está a falar (livro de registo federativo) conta só para si, mas a meu ver é útil porque ai você aponta os nascimentos, vendas, compras e torna mais fácil depois o preenchimento da folha de Excel a mandar ao ICNB

Também tem outro livro (livro de declaração de cedências) esse sim é que se tem de ter porque é nesse livro que vai passar as declarações de cedência com os seus dados e dados das aves que cede.
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Nélio Clemente
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Mas esse livro ainda nem existe, pelo menos ainda não vi ninguém com ele
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gustavo
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Os dois livros pedem-se nos clubes.

(livro de registo federativo)

(livro de declaração de cedências)
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

tal como disse o gustavo, os livros pedem-se aos clubes, foram recentemente enviados pela federação pelo menos 2 exemplares de cada livro a cada clube, tendo eles um custo aproximado de 25 euros cada
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FischersAlgarvios
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Boas,

Nem mais! Quem quiser depois com a prova de cedencia pede os cites para esses futuros reprodutores.

Para quem tinha reprodutores e queria pedir os cites, sem ter cedencias era e creio que é exigido uma prova ou declaracao de honra em como as aves foram adquiridas legalmente , reproduzidas em cativeiro e nao capturadas.

Ah, e era preciso 2 testemunhas que corroborassem a coisa com compromisso de honra.
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Leote Paixão Escreveu:Boa noite.

Correcto. Os psitacídeos que referiu são aves não sujeitas a registo.

Para além das aves que mencionou, e bem (Anexos A, B, C e D), também os criadores de aves autóctones necessitam de efectuar o registo.

Filipe,
Os Inseparáveis de fisher (Agapornis fisheri) e os Inseparáveis de máscara preta (Agapornis personatus), são espécies protegidas por lei. Como tal encontram-se integradas no Anexo B (UE) e II (CITES).

Assim sendo, terá de se registar como criador.

Cumprimentos,
Leote Paixão

Construi um viveiro comunitário e ao povoalo com espécies perguntome se devo ter espécies que constam nos referidos anexos sem anilhas?? corro o risco da fiscalização retirar-mas? mesmo sem fins lucrativos??


concluindo então poderei ter caturras\ piriquitos\ rossicolis sem problemas certo? indepenentemente da mutação!
Joanaxf
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Os Forpus fazem parte das aves A, B, C ou D?
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Joanaxf Escreveu:Os Forpus fazem parte das aves A, B, C ou D?
Fazem parte do B

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