RIGISTO DE CRIADOR / CITES / ICNF
Como tenho visto muitas dúvidas sobre este assunto aqui no forum, vou tentar explicar, o ‘funcionamento’, e o processo de lagalizaçao de aves em Portugal.
Para ser mais facil vou dividir isto por topicos ’CASOS’, em que cada pessoa se pode encontrar neste momento.
1ºCASO> Pessoas que não tem qualquer tipo de aves e pretendem iniciar este hobbie de criar aves:
1ªsituaçao: apenas pretende adquirir aves isentas de CITES.
-despesas com CITES> 0€
2ªsituaçao: pretende adquirir aves abrangidas por CITES, o que deve fazer é:
-Em primeiro lugar deve efectuar o Registo de Criador (valor actual 132€, que só paga uma vez), após este processo pode adquirir as aves que entender, e terá apenas que ficar a pagar 53€ do averbamento anual, e não terá mais despesas no que diz respeito a CITES, a menos que as aves adquiridas estejam abrangidas pelo anexo I, ai sim terá mais uma despesa, que é o certificado de CITES por cada ave. (atençao isto é so para aves anexoI).
2ºCASO> Pessoas que já tem aves em casa, e essas aves são abrangidas por CITES:
1ªsituaçao: Está ilegal e não tem quaisquer documentos das aves.
-deve entao efectuar o pedido e certificado de CITES por especie, e ate um limite de 6 aves por certificado, (valor do certificado 27€) , mas caso seja aves anexo I, é apenas uma ave por cada certificado.
-depois de ter os certificados emitidos pelo ICNF, deve dar o segundo passo que é o Registo de Criador (valor actual 132€, que só paga uma vez), após este processo pode adquirir mais aves, as que entender, e tará apenas que ficar a pagar 53€ do averbamento anual, não terá mais despesas no que diz respeito a CITES, a menos que as aves adquiridas estejam abrangidas pelo anexo I, ai sim terá mais uma despesa, que é o certificado de CITES por cada ave. (atençao isto é so para aves anexoI).
Nota:Quando fizer o pedido dos certificados de CITES neste caso, como não tem documentos das aves, ou seja nem facturas nem declaraçoes de cedencia, deve enviar juntamente duas declaraçoes assinadas por duas pessoas, sem ser familiares.
Estas declaraçoes podem ser encontradas no site da FONP, declaraçao1.
3ºCASO> Pessoas que já tem aves, mas estas são isentas de CITES, e pretendem agora adquirir aves abrangidas por CITES:
1ºsituçao: em relaçao as aves isentas que já possui, não tem que fazer nada, já as que pretende adquirir, abrangidas por CITES, o que deve fazer é:
-Em primeiro lugar deve efectuar o Registo de Criador (valor actual 132€, que só paga uma vez), após este processo pode adquirir as aves que entender, e terá apenas que ficar a pagar 53€ do averbamento anual, e não terá mais despesas no que diz respeito a CITES, a menos que as aves adquiridas estejam abrangidas pelo anexo I, ai sim terá mais uma despesa, que é o certificado de CITES por cada ave. (atençao isto é so para aves anexoI).
4ºCASO> Pessoas que apenas tem aves isentas de CITES, e apenas pretendem criar aves isentas de CITES:
-Neste caso não terá qualquer despesa adicional.
5ºCASO> Pretende criar aves de Fauna Europeia:
-Neste caso, se já tem aves em casa, e estas estão ilegais, (foram capturadas, comprou em feiras, etc…) é impossível legalizar, a menos que tenha comprado legalmente e tenha uma factura ou declaração de cedência (com data posterior a 5 de Janeiro de 2010), nesse caso deve entao efectuar o Registo de Criador, se ainda nao tiver.
-Caso pretenda adquirir só agora, o que deve fazer, se ainda nao tiver feito, é efectuar o Registo de Criador em primeiro lugar, e depois adquirir as aves a criadores registados, se ja tiver Registo de Criador melhor, entao basta adquirir legalmente as aves, e dar entrada das aves no averbamento.
Nota:Quer ser criador simultaneamente de aves abrangidas por CITES, e Fauna Europeia nesse caso não terá que efectuar dois registos, apenas um, ou seja se já realizou um registo, não terá que realizar outro.
NOTAS FINAIS:
Averbemanto anual, o que é?
R: é uma actualizaçao do Registo de Criador, que se faz anualmente, e que se realiza no mês de fevereiro.
O que se deve fazer no averbamento anual?
R: Deve-se fazer referencia de tudo o que ocorreu no seu plantel, ou seja deve mencionar todas as aves que nasceram, as que morreram, as que cedeu, e tambem as que adquiriu, no caso das adquiridas deve enviar sempre a declaraçao de cedencia ou factura das mesmas.
Onde deve fazer o averbamento?
R: deve ir ao site do ICNF, e fazer download do ficheiro exccel, que o ICNF criou para esse efeito, depois preenche e envia para o ICNF.
Lsita de valores actuais:
Certificado de CITES: 27€
Registo de Criador:132€
Averbamento:53€
Links para ficheiros:
Declaraçao 1: http://www.fonp.pt/Fonp/artigos/Declaracao%201.pdf
Registo de Criador: http://www.fonp.pt/Fonp/artigos/Folhade ... 010[1].pdf
Anexos:
Ficheiro para averbamento anual.
Certificado comunitário
Se alguma coisa, actualmente ja nao for como referi, podem corrigir.