Boas.
Em 1 de Janeiro de 2017 os papagaios cinzentos africanos passaram a figurar no anexo I do Cites e como pequeno criador destas aves tenho algumas dúvidas.
Em conversa com o ICNF sei que todas as aves desta espécie a partir de Janeiro de 2017 carecem de certificado I Cites sendo que por isso cada ave nascida terá que ter um certificado individual quando da sua cedência.
Isso envolve alguns problemas pois algumas aves são cedidas entre os 2/3 meses sendo pouco provável que mesmo que se solicite os certificados assim que as aves nascem, que na altura de as ceder , estes estejam já emitidos pelo ICNF, pois a sua emissão é demorada normalmente.
Foi-me comunicado que os progenitores licenciados com certificados do anexo IIB manterão esses certificados, não havendo necessidade de as alterar.
A outra questão é por exemplo:
Cedo um bebé do anexo I a um particular.
Já me foi dito que este, para além de ter que alterar a titularidade do certificado para o seu nome tinha obrigatoriamente que se registar como criador.
Isto é verdade?
É que de vários criadores tive respostas diferentes.
Há quem me garante que sim e quem me garanta que não.
Alguèm me pode ajudar?
Cumprimentos para todos!