Leote Paixão Escreveu:Caro Carlos,
Vamos lá fazer mais uma tentativa para ver se consigo explicar «a coisa»...
Carlos S. Escreveu:O comunicado e da FONP, eu tenho aqui em mão imprimido do meu clube, agora se ai esta da FOP nao me interessa isso é apenas o formato on-line do documento que como foi o ultimo que saiu para mim é o que esta mais correcto perante a lei...
Perante a lei, a única correcção é ela própria, o seu espírito e a sua letra e nada mais.
Carlos S. Escreveu:diz entao que os cardinalitos para serem legais precisam de documentos que provem que os pais sao de cativeiro...
Exactamente. É o que diz o dec.-lei 49/ 2005, de 24 de Fevereiro.
Carlos S. Escreveu:... ora muito bem entao se eu quiser expor todos os anos, vou ter arranjar que arranjar documentos todos os anos, ou entao vou passar a apresentar documentos dos treta-avos das minhas aves, isso para mim nao tem muita logica......
Errado. Faz prova em como os progenitores estão legalmente em cativeiro (UMA VEZ SÓ) e depois anilha as crias referindo que são filhas daqueles progenitores legalizados. Contudo, não se esqueça que: «Quando exista dúvida fundamentada sobre a origem dos espécimes, o ICNB, I. P., pode solicitar ao detentor a apresentação de testes genéticos de paternidade para demonstração da proveniência do espécime» (art. 13.º, § 2, portaria 7/ 2010, de 5 de Janeiro).
Carlos S. Escreveu:Nos termos do Artigo 61º do reg.865/2006 CE, às espécies acima listadas é concedida uma isenção especial, mesmo constando da lista dos Anexos I/A da CITES, desde que as aves estejam anilhadas com anilhas reconhecidas oficialmente.
O meu amigo fala tanto do artigo 61º do reg.865/2006, afirmando taxativamente aquilo que ele diz, que eu tenho de lhe perguntar: mas o meu amigo já leu o que diz o artigo 61º do reg.865/2006 do Regulamento (CE)? Não leu, pois não? Pois bem me parecia.
Mas eu transcrevo-o, que assim já o fica a conhecer:
Artigo 61.º
Isenções dos n.ºs 1 e 3 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 338/97
Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 338/97, a proibição estabelecida no n.º 1 do artigo 8.º do referido regulamento relativa à compra, oferta de compra ou aquisição de espécimes das espécies incluídas no anexo A do mesmo regulamento para fins comerciais e as disposições do n.º 3 do seu artigo 8.º, segundo as quais podem ser concedidas, caso a caso, isenções a essas proibições mediante a emissão de um certificado, não se aplicam quando se trate de espécimes que cumpram um dos seguintes requisitos:
1) Estarem abrangidos por um dos certificados para espécimes específicos previstos no artigo 48.º;
2) Estarem abrangidos por uma das isenções gerais previstas no artigo 62.º
Como vê o artigo 61.º não diz nada daquilo que o meu amigo diz que ele diz. O que importa, neste caso, é o artigo 62.º, para onde remete o § 2.º, do artigo 61.º e foi, precisamente por isso, que o citei anteriormente, pelo que me escuso de repetir aqui o que sobre isso já referi.
Carlos S. Escreveu:desde que as aves estejam anilhadas com anilhas reconhecidas oficialmente
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Errado. Por favor, não insista na questão das anilhas «reconhecidas oficialmente», pois isso somente causa confusão nos colegas. Como já lhe disse (mas parece que o meu amigo não quer escutar), o n.º 1 do artigo 66.º do regulamento 865/2006 apenas afirma «serão marcadas com um número individual por meio de uma anilha na pata, fechada e sem cordão de soldadura». Tão simples como isso. Neste momento até as anilhas «comerciais» servem. Aliás, digo-lhe mais, em boa verdade aquelas anilhas que o meu amigo considera «oficiais», ou «reconhecidas oficialmente» nunca o poderiam ser, pois permitem que duas aves de espécies distintas, possam ter o mesmo número de anilha, bastando para isso que estas sejam de diâmetro diferente, para além de não obedecerem à norma ISO 3166.
Carlos S. Escreveu:Nesta citação onde constam os cucullatas, nao vejo nenhum sitio a falar em documentos mas sim, da tal isenção especial.
A isenção, por ser especial (leia-se excepcional), tem de cumprir os requisitos para poder ser concedida.
Cumprimentos,
Leote Paixão