Leote Paixão
****
Mensagens: 255
Registado: sexta, 19/jan/2007, 02:36
Localização: Évora

Re: Nova Lei para detentores de AVES

João Escreveu:Boas,

Estou aqui com uma duvida, afinal de exóticos mais propriamente os Estrildídeos quais são os que realmente necessitam de cites, são apenas estes, que são os únicos que estão no REGULAMENTO (UE) N. o 709/2010 DA COMISSÃO
de 22 de Julho de 2010:

(Amandava formosa (II)-Bengalim tigre verde)
(Lonchura fuscata-Pardal de Timor)
(Lonchura oryzivora (II)-Pardal de Java)
(Poephila cincta cincta (II)-Diamante de babete preto)
(Amandava amandava-Bengalim vermelho)
(Cryptospiza reichenovii-Asa vermelha de face vermelha)
(Erythrura coloria-Diamante de Mindanao)
(Erythrura viridifacies-Diamante de faces verdes)
(Estrilda quartinia (frequentemente comercializado como Estrilda melanotis)Bico de lacre tropical)
(Hypargos niveoguttatus-Bengalim de Peter)
(Lonchura griseicapilla-Bico-de-chumbo de cabeça cinzenta)
(Lonchura punctulata-Bico-de-chumbo malhado)
(Lonchura stygia-Capuchinho preto)

Ou por exemplo para estas espécies também tem que ter cites:

(Estrilda astrild-bico de lacre)
(Poephila guttada-diamante mandarim)
(Chloebia gouldiae-diamante de gould)
(Neochmia ruficauda-diamante estrela)
(Emblema Guttata-diamante sparrow)

É que umas pessoas dizem que sim outras dizem que não.

Cumprimentos

João
A forma mais simples de resolver o seu dilema, e outros futuros do mesmo tipo, é ir aqui. Coloca a denominação científica da espécie; clica em «busca» e depois em «mostrar detalhes» (NÃO ESCOLHA NENHUM PAÍS, mantenha a designação de «all countries»). Se aparecerem anexos, a espécie pertence a esse anexo. Se não aparecerem anexos é porque não se trata de uma espécie protegida.

Atenção que as espécies autóctones, ainda que não figurem nos anexos, regem-se por legislação específica e não esquecer também a legislação que diz respeito às denominadas espécies invasoras, por exemplo, os diamantes mandarim, entre muitas outras.


Cumprimentos,
Leote Paixão
Saudações ornitológicas,
Leote Paixão
João
Mensagens: 27
Registado: segunda, 30/ago/2010, 22:45
Localização: Cantanhede

Re: Nova Lei para detentores de AVES

João Escreveu:
Leote Paixão Escreveu:Caro João,
João Escreveu:boas,

Sr. Leote, estive a dar uma vista de olhos pelo site da AOA - ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DO ALENTEJO, e algures numa pagina referente aos cites, mais propriamente neste link: http://aoa.no.sapo.pt/especies/cites-b.html onde li que os cites tem uma validade somente de 3 anos, isso significa propriamente o quê? que de 3 em 3 anos vou ter que pagar novamente cites para todas as aves?

cumprimentos

joao
Aqui vou somente limitar-me a transcrever o que diz a lei (este é um domínio que nos temos «esquecido» de abordar aqui): «certificados de exposição itinerante e de propriedade pessoal (ou se preferirmos certificados CITES) caducam no prazo de três anos contado da data da sua emissão» (art. 13.º, § 3.º, dec.-lei 211/ 2009).

Cumprimentos,
Leote Paixão

boas,

assim sendo haja dinheiro, pensava eu que os cites era uma forma de legalizar as aves, e que ja nao sao nada baratos, mas assim é mais uma forma de "alguem", fazer dinheiro, pois nao vejo necessidade de estar a pagar de 3 em 3 anos 25€ por uma folha onde está um determinado numero de aves e continuará a estar.
pois a meu ver, legais uma vez legais para sempre.

cumprimentos
joao
boas,

segundo informaçao do icnb, via telefonica, os cites tem validade ate à ave morrer, ou seja segundo o icnb os cites nao caducam ao fim de tres anos.

cmp
joao
Leote Paixão
****
Mensagens: 255
Registado: sexta, 19/jan/2007, 02:36
Localização: Évora

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Caro João,
João Escreveu:segundo informaçao do icnb, via telefonica, os cites tem validade ate à ave morrer, ou seja segundo o icnb os cites nao caducam ao fim de tres anos.
Vamos lá por partes.

Depois daquilo que o amigo postou, falei com quem de direito dentro de UCI do ICNB e então aquilo que o ICNB vai fazer será:

:arrow: NÃO APLICAR o art. 13.º, § 3.º, dec.-lei 211/ 2009, apesar deste prever a caducidade dos certificados ao fim de três anos sobre a data de emissão. Portanto a validade dos certificados CITES não irá caducar, excepto:
:!: quando ocorra uma transação, momento em que o novo poprietário terá de pedir um novo registo de propriedade, pois o anterior certificado caduca automaticamente.

Cumprimentos,
Leote Paixão
Saudações ornitológicas,
Leote Paixão
Carlos S.
*****
Mensagens: 585
Registado: domingo, 04/out/2009, 00:06
Localização: Nogueira do Cravo - OAZ - Aveiro
Contacto: Sítio web

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Leote Paixão Escreveu:Caro Carlos,

Vamos lá fazer mais uma tentativa para ver se consigo explicar «a coisa»...
Carlos S. Escreveu:O comunicado e da FONP, eu tenho aqui em mão imprimido do meu clube, agora se ai esta da FOP nao me interessa isso é apenas o formato on-line do documento que como foi o ultimo que saiu para mim é o que esta mais correcto perante a lei...
Perante a lei, a única correcção é ela própria, o seu espírito e a sua letra e nada mais.
Carlos S. Escreveu:diz entao que os cardinalitos para serem legais precisam de documentos que provem que os pais sao de cativeiro...
Exactamente. É o que diz o dec.-lei 49/ 2005, de 24 de Fevereiro.
Carlos S. Escreveu:... ora muito bem entao se eu quiser expor todos os anos, vou ter arranjar que arranjar documentos todos os anos, ou entao vou passar a apresentar documentos dos treta-avos das minhas aves, isso para mim nao tem muita logica......
Errado. Faz prova em como os progenitores estão legalmente em cativeiro (UMA VEZ SÓ) e depois anilha as crias referindo que são filhas daqueles progenitores legalizados. Contudo, não se esqueça que: «Quando exista dúvida fundamentada sobre a origem dos espécimes, o ICNB, I. P., pode solicitar ao detentor a apresentação de testes genéticos de paternidade para demonstração da proveniência do espécime» (art. 13.º, § 2, portaria 7/ 2010, de 5 de Janeiro).
Carlos S. Escreveu:Nos termos do Artigo 61º do reg.865/2006 CE, às espécies acima listadas é concedida uma isenção especial, mesmo constando da lista dos Anexos I/A da CITES, desde que as aves estejam anilhadas com anilhas reconhecidas oficialmente.
O meu amigo fala tanto do artigo 61º do reg.865/2006, afirmando taxativamente aquilo que ele diz, que eu tenho de lhe perguntar: mas o meu amigo já leu o que diz o artigo 61º do reg.865/2006 do Regulamento (CE)? Não leu, pois não? Pois bem me parecia.

Mas eu transcrevo-o, que assim já o fica a conhecer:
:!: Artigo 61.º
:arrow: Isenções dos n.ºs 1 e 3 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 338/97
Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 338/97, a proibição estabelecida no n.º 1 do artigo 8.º do referido regulamento relativa à compra, oferta de compra ou aquisição de espécimes das espécies incluídas no anexo A do mesmo regulamento para fins comerciais e as disposições do n.º 3 do seu artigo 8.º, segundo as quais podem ser concedidas, caso a caso, isenções a essas proibições mediante a emissão de um certificado, não se aplicam quando se trate de espécimes que cumpram um dos seguintes requisitos:

1) Estarem abrangidos por um dos certificados para espécimes específicos previstos no artigo 48.º;

2) Estarem abrangidos por uma das isenções gerais previstas no artigo 62.º
Como vê o artigo 61.º não diz nada daquilo que o meu amigo diz que ele diz. O que importa, neste caso, é o artigo 62.º, para onde remete o § 2.º, do artigo 61.º e foi, precisamente por isso, que o citei anteriormente, pelo que me escuso de repetir aqui o que sobre isso já referi.
Carlos S. Escreveu:desde que as aves estejam anilhadas com anilhas reconhecidas oficialmente
.
Errado. Por favor, não insista na questão das anilhas «reconhecidas oficialmente», pois isso somente causa confusão nos colegas. Como já lhe disse (mas parece que o meu amigo não quer escutar), o n.º 1 do artigo 66.º do regulamento 865/2006 apenas afirma «serão marcadas com um número individual por meio de uma anilha na pata, fechada e sem cordão de soldadura». Tão simples como isso. Neste momento até as anilhas «comerciais» servem. Aliás, digo-lhe mais, em boa verdade aquelas anilhas que o meu amigo considera «oficiais», ou «reconhecidas oficialmente» nunca o poderiam ser, pois permitem que duas aves de espécies distintas, possam ter o mesmo número de anilha, bastando para isso que estas sejam de diâmetro diferente, para além de não obedecerem à norma ISO 3166.
Carlos S. Escreveu:Nesta citação onde constam os cucullatas, nao vejo nenhum sitio a falar em documentos mas sim, da tal isenção especial.
A isenção, por ser especial (leia-se excepcional), tem de cumprir os requisitos para poder ser concedida.

Cumprimentos,
Leote Paixão
Se é como diz entao diga-me como vou por os meus cardinalitos legais, pois nao tenho documentos dos pais, e segundo o que percebi nao preciso de CITES mas de documentos, ora a quem vou eu pedi-los dado que ja tenho aves com 3+ anos e ja tenho a minha propria descendencia, vou ter de fazer socio regista-los e depois sim o resto dos filhos ja nao precisaram?
Posto isto tenho tambem varios diamantes, que eu saiba nenhum deles necessita de CITES, mas agora com esta confusão ja se fala de tudo, ja que é tão entendido na materia diga-me se precisam realmente os diamantes goulds,estrelas,bichenovs,mascarados,modestos,papagaios de CITES ou nao.

E sinceramente acho isto tudo uma palhaçada, um hobbie destes vai fazer ao estado arrecadar milhoes e ninguem faz nada, penso que as federações deveriam fazer um colóquio sobre isto para informar todos os criadores porque existe muita gente por ai que tem aves por gosto e vai ter de levar por tabela brevemente sem saber..
Carlos Santos
Stam - 440 L
Nogueira do Cravo - Oliveira de Azeméis - Aveiro
http://www.mandarinscs.blogspot.com
pedro376h
*****
Mensagens: 1750
Registado: sexta, 13/abr/2007, 11:09
Localização: águas boas - oliveira do bairro
Contacto: Sítio web

Re: Nova Lei para detentores de AVES

boas,
Amigo Carlos Santos, na minha opinião não deveria estar a tratar com 3 pedras na mão, uma pessoa que só o está a tentar ajudar a interpretar a lei.

acho que isso não é positivo, nem para si, nem para os outros foristas.

Para "cepos" como eu, no que diz respeito a estas coisas das leis, a ajuda do Sr Leote tem sido preciosa para percebermos com o que temos de contar no futuro próximo.
um abraco,
pedro duarte
visite http://pedroduarte.blogspot.com
Carlos S.
*****
Mensagens: 585
Registado: domingo, 04/out/2009, 00:06
Localização: Nogueira do Cravo - OAZ - Aveiro
Contacto: Sítio web

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Nao estou a falar para ninguem com 3 pedras na mão, a mim fizeram me interpretar a lei de uma maneira diferente, estou apenas incredulo devido a informação aqui contida nao corresponder aos documentos que tenho nem com os telefonemas que fiz para o ICNB a uns dias em que dei as minhas especies todas e fiquei esclarecido que nao tinha qualquer problema, mas agora surgem estes casos que como é normal me poem a pensar, quem será que tem razão?
Porque o prazo esta a acabar e eu nao tenho qualquer problema em pagar ou registar as minhas aves, apenas umas pessoas me dizem que sim e outras dizem que nao.
Carlos Santos
Stam - 440 L
Nogueira do Cravo - Oliveira de Azeméis - Aveiro
http://www.mandarinscs.blogspot.com
João
Mensagens: 27
Registado: segunda, 30/ago/2010, 22:45
Localização: Cantanhede

Re: Nova Lei para detentores de AVES

boas,

temos que ter em atençao ao que está na Lei e aquilo que o icnb diz e faz, pois um exemplo disso é que na Lei diz que os cites caducam ao fim de tres anos e o icnb simplesmente decidiu nao aplicar essa lei, e que a meu ver fez muito bem.

cumprimentos

joao
pedro376h
*****
Mensagens: 1750
Registado: sexta, 13/abr/2007, 11:09
Localização: águas boas - oliveira do bairro
Contacto: Sítio web

Re: Nova Lei para detentores de AVES

só uma coisa que me esqueci no meu post anterior, as federações vão estar disponiveis para receber e esclarecer os criadores, agora num fim de semana de Setembro.
um abraco,
pedro duarte
visite http://pedroduarte.blogspot.com
BaNnEd
***
Mensagens: 205
Registado: sexta, 12/fev/2010, 21:05
Localização: Guimaraes

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Boa noite

Nao Sr Leote eu nao tenho 2 casais de fishers com 3 crias mas sim o casal de conures com 3 crias e gostava de regista las pois com essas penso ficar os fishers é que nao . . .

Pelo que estou a perceber tenho mesmo que me registar este ano ate ao final de setembro certo??

Tenho que dar 2 testemunhas ao registar as aves?? Posso registar as 5 aves no mesmo papel certo??

E pelo que percebi num post anterior temos que dar a listagem das aves novamente em fevereiro para ver as mortes, nascimentos e vendas das mesmas esta correcto?? :S

Abraço
sanor
Mensagens: 5
Registado: quinta, 29/out/2009, 16:28

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Leote Paixão Escreveu:
...não esquecer também a legislação que diz respeito às denominadas espécies invasoras, por exemplo, os diamantes mandarim, entre muitas outras.
Onde posso consultar a legislação?

Não me diga que também é necessário uma licença para ter estas espécies?

Cumprimentos
Avatar do Utilizador
rnsilva
*****
Mensagens: 949
Registado: sábado, 04/nov/2006, 21:45
Localização: Pontével - Cartaxo
Contacto: Sítio web

Re: Nova Lei para detentores de AVES

BaNnEd Escreveu:Boa noite

Nao Sr Leote eu nao tenho 2 casais de fishers com 3 crias mas sim o casal de conures com 3 crias e gostava de regista las pois com essas penso ficar os fishers é que nao . . .

Pelo que estou a perceber tenho mesmo que me registar este ano ate ao final de setembro certo??

Tenho que dar 2 testemunhas ao registar as aves?? Posso registar as 5 aves no mesmo papel certo??

E pelo que percebi num post anterior temos que dar a listagem das aves novamente em fevereiro para ver as mortes, nascimentos e vendas das mesmas esta correcto?? :S

Abraço
Terá de registar primeiro os pais, com recurso às duas testemunhas. Após ter a CITES dos pais, já não precisa de testemunhas e pode registar os filhos normalmente.
Imagem
João
Mensagens: 27
Registado: segunda, 30/ago/2010, 22:45
Localização: Cantanhede

Re: Nova Lei para detentores de AVES

boas,

segundo o que consegui aporar junto do meu clube apenas estas especies de Estrildídeos necessitam de cites:

(Amandava formosa (II)-Bengalim tigre verde)
(Lonchura fuscata-Pardal de Timor)
(Lonchura oryzivora (II)-Pardal de Java)
(Poephila cincta cincta (II)-Diamante de babete preto)

cmp
joao
BaNnEd
***
Mensagens: 205
Registado: sexta, 12/fev/2010, 21:05
Localização: Guimaraes

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Pois mas assim pago 25 pelos pais e mais 25 pelos filhos :S

Nao posso registar tudo junto ??

Como tenho que usar as testemunhas e tenho :S Ja agora o que tem que fazer as testemunhas ?? Assinar 1 papel?? Serve 2 tios??

Abraço
João
Mensagens: 27
Registado: segunda, 30/ago/2010, 22:45
Localização: Cantanhede

Re: Nova Lei para detentores de AVES

BaNnEd Escreveu:Pois mas assim pago 25 pelos pais e mais 25 pelos filhos :S

Nao posso registar tudo junto ??

Como tenho que usar as testemunhas e tenho :S Ja agora o que tem que fazer as testemunhas ?? Assinar 1 papel?? Serve 2 tios??

Abraço
boas,

sim podes por os 5 no mesmo cites, a meu ver nao ha necessidade de estares a gastar mais dinheiro.
deixo aqui um exemplo que deves fazer para os testemunhos assinarem, e tem que ser acompahado pelas copias dos BIs das respectivas testemunhas, e sim podem ser os teus tios, penso que so nao pode ser os parentes directos.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Eu, ___________________________________________________________, portador do BI__________________, emitido em_____________, pelo arquivo de______________, declaro sob compromisso de honra que (nome completo), é detentor dos espécimes abaixo discriminados, desde (ano).

Lista dos espécimes (nomes científicos e quantidades):

Exemplo:
Platycercus Eximius – 12

.....

Assinatura: ______________________________ Data: _____________________

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
cmp

joao
Última edição por João em quarta, 01/set/2010, 22:45, editado 3 vezes no total.
Avatar do Utilizador
mcamedjay
****
Mensagens: 408
Registado: sexta, 20/jun/2008, 14:18
Localização: Tarouca
Contacto: Sítio web

Re: Nova Lei para detentores de AVES

Boas, pelo o que tenho lido, o pessoal está preocupado em gastar o dinheiro (e com razão) na legalização dos novos filhos, eu não acho até certo ponto preocupante, porque se uma pessoa tem por exemplo 100 crias num ano de uma espécie de anexo II, desses 100, deve ficar para ele 10/20 aves consoante o caso, para esses deverá pedir os cites, para os restantes que são para vender, não é preciso pedir, basta dar um certificado de cedência, e o comprador é que irá pagar para legalizar.
Cumprimentos
________________________________________
Márcio Cardoso Almeida
Médico Veterinário
Especializado em medicina aviária
Endoscopias e medicina preventiva
C.P. 5220

Voltar para “Clubes e Exposições / Notícias / Legislação e CITES / Ornitologia, Avicultura, Ornitofilia”